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PROJETO DE LEI N.º 387/2025
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL N.º 3913/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal n.º 3913/2025, incluído pela Lei Municipal n.º 3983/2025, que passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. O benefício descrito no caput será concedido ao
servidor público efetivo de outro órgão ou ente, que esteja cedido a
este Poder Legislativo, bem como aos Vereadores em exercício.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
Luiz Ludi
Vereador - 2º Secretário
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248
E-mail: contato@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
Justifica-se a presente proposição para adequar o benefício de vale-alimentação,
concedendo aos nobres Edis deste Poder Legislativo, nos moldes do Parecer Consulta
proferido pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), nos autos do
processo registrado sob o n.º TCE-RJ Nº 210.724-2/25.
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