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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
REQUERIMENTO N.º ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador(a) Jeordane da Silva Gomes Perino, que a este subscreve, após
tramitação regimental (art. 123, § 3º, VII, do RICMBP), requer seja encaminhado a
Excelentíssima Senhora Prefeita de Barra do Piraí, o presente requerimento com vistas à
consecução da função fiscalizatória, inerente ao Poder Legislativo, sendo necessário que o
Executivo Municipal esclareça os seguintes questionamentos:
Durante fiscalização realizada por este Vereador acerca da operação de tapaburacos que vem sendo executada no município, foi possível constatar que não estão sendo
utilizados determinados maquinários essenciais ao adequado desempenho do serviço,
especialmente o rolo compactador (também conhecido como rolo compressor), equipamento
fundamental para a correta compactação e uniformização da massa asfáltica, garantindo
maior durabilidade e eficiência ao reparo viário.
Registra-se, ainda, que no dia de divulgação do início da operação foram
apresentados três a quatro caminhões e máquina equipada com rolo compactador, os quais,
entretanto, não vêm sendo efetivamente utilizados conforme constatado durante a
fiscalização in loco.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que esclareça formalmente:
1- Por qual motivo os maquinários anunciados não estão sendo utilizados na
operação de tapa-buracos;
2- Qual metodologia técnica está sendo adotada para a execução do serviço;
3- Se as especificações técnicas previstas inicialmente estão sendo cumpridas
integralmente;
4- Qual a justificativa técnica para a execução do serviço sem o rolo compactador.
5- Requer-se, ainda, que seja anexado à resposta o inteiro teor do processo
administrativo referente à mencionada operação, incluindo contratos, ordens de
serviço, planilhas, cronogramas, especificações técnicas e demais documentos
pertinentes.
Por esta razão, nós, legisladores investidos desta função típica, solicitamos, com a
máxima urgência e celeridade, seja-nos respondido os questionamentos e disponibilizado,
por fotocópia física ou digitalizada, toda documentação comprobatória pertinente,
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
ressaltando-se que os documentos solicitados não constam no Portal da Transparência no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem Democrática,
colocamo-nos ao seu à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados protestos de estima
e consideração.
Sala Barão do Rio Bonito, 25 de novembro de 2025.
__________________________________
Jeordane Perino- Vereador
Justificativa
A fiscalização dos atos e gastos do Poder Executivo é função típica, constitucionalmente
atribuída aos integrantes do Poder Legislativo, como preceitua o Princípio dos Freios e
Contrapesos, segundo o qual, cada um dos Poderes da República, em nome do interesse
público, fiscaliza e supervisiona o outro Poder da República.