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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: Institui a Sala de Atendimento
Reservado no âmbito do Centro de
Testagem Anônima – CTA, voltado ao
atendimento e prevenção de DSTs/ISTs
no Município de Barra do Piraí, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Centro de Testagem Anônima – CTA de Barra do Piraí,
unidade voltada à prevenção, diagnóstico e acompanhamento de DSTs/ISTs, a Sala de
Atendimento Reservado, destinada a garantir privacidade, acolhimento humanizado e
sigilo absoluto aos usuários.
Art. 2º A Sala de Atendimento Reservado tem como finalidade:
I – assegurar o sigilo das informações clínicas, psicológicas e sociais fornecidas pelos
usuários;
II – garantir atendimento individualizado e humanizado para ações de prevenção,
aconselhamento e testagem de DSTs/ISTs;
III – proporcionar ambiente protegido contra exposição, constrangimentos e discriminação;
IV – reforçar as políticas públicas de prevenção, diagnóstico precoce e educação em saúde
no Município.
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Art. 3º A Sala de Atendimento Reservado deverá possuir estrutura adequada para sua
finalidade, incluindo:
I – isolamento acústico que assegure confidencialidade das conversas;
II – mobiliário e equipamentos básicos que garantam conforto e dignidade;
III – ambiente acolhedor e de fácil acesso, com sinalização discreta;
IV – conformidade com normas sanitárias e critérios de biossegurança aplicáveis.
Art. 4º A implantação da sala poderá ocorrer mediante adaptação de espaços existentes no
CTA de Barra do Piraí, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e a estrutura física
municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com
instituições públicas ou privadas, desde que preservado o caráter público, gratuito, sigiloso
e humanizado do atendimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 25 de novembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Sala de Atendimento Reservado
no Centro de Testagem Anônima – CTA de Barra do Piraí, garantindo um espaço adequado
para acolhimento, orientação e testagem voltados às DSTs/ISTs, de forma totalmente
sigilosa e humanizada.
A confidencialidade é um dos pilares fundamentais para que a população busque
espontaneamente os serviços de prevenção e diagnóstico, especialmente em temas sensíveis
que envolvem vulnerabilidades sociais, emocionais e de saúde. Um ambiente reservado
fortalece o sentimento de segurança, reduz o estigma e evita situações de constrangimento,
incentivando que mais pessoas busquem o atendimento de forma precoce.
Além disso, a criação desta sala contribui diretamente para a ampliação das políticas públicas
municipais de saúde, reforçando as estratégias de prevenção, aconselhamento, testagem e
acompanhamento. A iniciativa é simples, de baixo custo e de alto impacto social,
proporcionando mais dignidade aos usuários e melhores condições para o trabalho dos
profissionais de saúde.
Portanto, a instituição da Sala de Atendimento Reservado no CTA representa um avanço
significativo na promoção da saúde pública, no enfrentamento das DSTs/ISTs e na proteção
dos direitos dos cidadãos de Barra do Piraí, motivo pelo qual solicito apoio dos nobres pares
para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 25 de novembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora