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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Praça
da Bíblia no Município de Barra do Piraí e
institui o Dia da Bíblia no Calendário
Oficial Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Praça da Bíblia, espaço
público destinado à convivência comunitária, à realização de atividades culturais, sociais e
religiosas e à promoção de valores éticos e humanitários presentes nas Escrituras Sagradas.
Art. 2º A localização exata da Praça da Bíblia será definida por ato do Poder Executivo, que
deverá escolher área de fácil acesso à população e viável para implantação, revitalização ou
denominação oficial.
Art. 3º A Praça da Bíblia poderá receber eventos, feiras, encontros interdenominacionais,
atividades educativas, apresentações culturais, campanhas de solidariedade e demais ações
que promovam o bem-estar social, a cidadania e a convivência pacífica entre as comunidades.
Art. 4º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia da Bíblia, a ser
comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com igrejas, instituições religiosas,
organizações da sociedade civil, escolas, associações de bairro e demais entidades locais para
a realização de ações alusivas ao Dia da Bíblia e para o uso comunitário da Praça da Bíblia.
Art. 6º A criação da Praça da Bíblia e a execução de atividades relacionadas ao Dia da Bíblia
não gerarão despesas obrigatórias ao Município, sendo sua implementação condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a parcerias e apoios voluntários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A criação da Praça da Bíblia e a instituição do Dia da Bíblia reforçam a importância cultural,
social e espiritual das Escrituras Sagradas para grande parte da população de Barra do Piraí. A
praça oferecerá um espaço adequado para atividades comunitárias, culturais e religiosas,
promovendo convivência, diálogo e ações de cidadania. Já o Dia da Bíblia, celebrado no
segundo domingo de dezembro, incentiva práticas de leitura, solidariedade e união entre as
famílias e denominações cristãs. Trata-se de iniciativa de baixo impacto financeiro e de
grande relevância social, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de novembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora – Autora
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