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materia nº 394/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a criação da Praça da Bíblia no Município de Barra do Piraí e institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial Municipal e dá outras providências.
native_id5821

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2025-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-08 Extrato de votação — —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente, Remeto a Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-03 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando que a nobre Vereadora concordara com a sugestão desta Procuradoria, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Não obstante as explicações da nobre Vereadora, esta se manifestou, única e exclusivamente, quanto a Lei Municipal n.º 1043/2006; deixando, pois, de manifestar-se acerca da Lei Municipal n.º 834/2004, que INSTITUIU O DIA DA BÍBLIA. 2) Desta forma, remetam-se os autos a nobre Vereadora para, se assim entender, protocolar emenda supressiva aos dispositivos que fazem menção ao DIA DA BÍBLIA.
2025-12-01 Aguardando Parecer Prévio — Tendo em vista a manifestação verbal da Nobre Vereadora nesta Procuradoria, a mesma informou que o referido projeto de lei poderia tramitar tendo em vista que a Lei n.º 1043/06 fala da criação de um monumento à bíblia nas principais entradas do Município de Barra do Piraí, enquanto que o PL 394/25 trata da criação da praça da bíblia, tendo portanto objetos diferentes. Após remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-11-27 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO Antes de manifestar pela PREJUDICIALIDADE, remetam-se os autos a nobre Vereadora.
2025-11-27 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-26 Aguardando — —
2025-11-26 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:27:57.303930-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-02T17:45:50.614733-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Praça 
da Bíblia no Município de Barra do Piraí e
institui o Dia da Bíblia no Calendário 
Oficial Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Praça da Bíblia, espaço 
público destinado à convivência comunitária, à realização de atividades culturais, sociais e 
religiosas e à promoção de valores éticos e humanitários presentes nas Escrituras Sagradas.
Art. 2º A localização exata da Praça da Bíblia será definida por ato do Poder Executivo, que 
deverá escolher área de fácil acesso à população e viável para implantação, revitalização ou 
denominação oficial.
Art. 3º A Praça da Bíblia poderá receber eventos, feiras, encontros interdenominacionais, 
atividades educativas, apresentações culturais, campanhas de solidariedade e demais ações 
que promovam o bem-estar social, a cidadania e a convivência pacífica entre as comunidades.
Art. 4º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia da Bíblia, a ser 
comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com igrejas, instituições religiosas, 
organizações da sociedade civil, escolas, associações de bairro e demais entidades locais para 
a realização de ações alusivas ao Dia da Bíblia e para o uso comunitário da Praça da Bíblia.
Art. 6º A criação da Praça da Bíblia e a execução de atividades relacionadas ao Dia da Bíblia 
não gerarão despesas obrigatórias ao Município, sendo sua implementação condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a parcerias e apoios voluntários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A criação da Praça da Bíblia e a instituição do Dia da Bíblia reforçam a importância cultural, 
social e espiritual das Escrituras Sagradas para grande parte da população de Barra do Piraí. A 
praça oferecerá um espaço adequado para atividades comunitárias, culturais e religiosas, 
promovendo convivência, diálogo e ações de cidadania. Já o Dia da Bíblia, celebrado no 
segundo domingo de dezembro, incentiva práticas de leitura, solidariedade e união entre as 
famílias e denominações cristãs. Trata-se de iniciativa de baixo impacto financeiro e de 
grande relevância social, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de novembro de 2025.
Lu Maciel 
Vereadora – Autora

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