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materia nº 161/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 354/2025
native_id5838

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicado/Arquivado — —
2025-12-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-28 Extrato de votação — —
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-28 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T18:14:14.778162-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 354/2025
Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei que 
denomina “José Duque de Freitas” a creche 
municipal a ser construída em anexo à Escola 
Municipal Jeová Santos, no Bairro São João
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade atribuir a denominação “José Duque de Freitas” à creche 
municipal a ser instalada no Bairro São João. A iniciativa é acompanhada de justificativa detalhada, 
ressaltando os relevantes serviços comunitários prestados pelo homenageado. Consta ainda do 
processo a certidão de óbito, comprovando que o homenageado é falecido, requisito legal para 
denominação de próprios públicos. (Certidão – pág. 3) 
ANÁLISE
O Projeto encontra amparo no art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de próprios públicos, por sua natureza, 
insere-se neste âmbito.
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, respeitando também as 
normas regimentais desta Casa Legislativa.
No que diz respeito à técnica legislativa, o texto é claro, objetivo e atende à Lei Complementar 
Municipal nº 001/2010 e às regras gerais de elaboração normativa.
A documentação juntada comprova de forma satisfatória o falecimento do homenageado, conforme 
exigem normas municipais relativas a denominações públicas. (Certidão de óbito – pág. 3) 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina pela CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE do Projeto de Lei nº 354/2025, e, portanto, pela sua APROVAÇÃO.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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