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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
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EMENDA A REDAÇÃO FINAL N.º ____/2025
Art.1. Modifica a redação do Projeto de Lei 222/2025, para que se torne uma Lei
Complementar, e passe a ter o seguinte teor:
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 18
DA LEI 379/1997.
Art1. Fica alterado o artigo 18, da lei 379 de 1997, para que inclua o inciso V:
Art. 18 – É vedado o lançamento do imposto predial territorial urbano
sobre:
(...)
V- Imóveis de propriedade e/ou utilizados por templos maçônicos.
(...)
Art.2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Barra do Piraí, 27 de novembro de 2025.
LUIZ FELIPE LUDI
Vereador
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