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materia nº 6/2025

Tipo EMENDA À REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA O ARTIGO 18 DA LEI 379/1997.
native_id5851

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Publicado/Arquivado — —
2025-12-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-01 Extrato de votação — —
2025-11-28 Extrato de votação — —
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-28 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-11-27 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T18:26:54.522057-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 1
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA A REDAÇÃO FINAL N.º ____/2025 
Art.1. Modifica a redação do Projeto de Lei 222/2025, para que se torne uma Lei 
Complementar, e passe a ter o seguinte teor:
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 18 
DA LEI 379/1997.
Art1. Fica alterado o artigo 18, da lei 379 de 1997, para que inclua o inciso V:
Art. 18 – É vedado o lançamento do imposto predial territorial urbano 
sobre:
(...)
V- Imóveis de propriedade e/ou utilizados por templos maçônicos.
(...)
Art.2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Barra do Piraí, 27 de novembro de 2025.
LUIZ FELIPE LUDI
Vereador 

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