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materia nº 397/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id5853

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Publicado/Arquivado — —
2025-12-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-11 Aguardando — —
2025-12-10 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2025-12-04 Aguardando — —
2025-12-04 Aguardando — Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2025-12-03 Extrato de votação — —
2025-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-03 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-02 Aguardando — —
2025-12-02 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC (Jeordane) para ciência e, posteriormente, ao Relator (Elves) para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC (Jeordane) e Vogal (José Mauro) para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 4) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão Trânsito e Transporte para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 5) proceda-se da mesma forma a Comissão Trânsito e Transporte, com vistas ao Presidente da Comissão Trânsito e Transporte e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-01 Aguardando Manifestação Vereador — —
2025-12-01 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC (Jeordane) para ciência e, posteriormente, ao Relator (Elves) para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC (Jeordane) e Vogal (José Mauro) para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão Trânsito e Transporte para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão Trânsito e Transporte, com vistas ao Presidente da Comissão Trânsito e Transporte e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-11-28 Aguardando — —
2025-11-27 Extrato de votação — —
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-27 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-11-27 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-11-27 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 26/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-11-27 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T18:17:28.015349-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-27T18:03:44.307688-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Mn
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 107/GP/2025.
Barra do Piraí, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, $3 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura
de Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), se faz
necessária para pagamento do Subsídio de Transporte Público, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimo
Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do art. 54
da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
diam Cd bm
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
| Exmo. Sr.
| RAFAEL SANTOS COUTO
| DD. Presidente da Câmara Municipal
| NESTA
PREFEITURA
- BARRA DO PIRÁR Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEINº 12025,
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) no Orçamento Programa em
vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte
suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa
) o1- - PREFEITURA MUNICIPAL DEI BARRA DO PIRAI
Valor em R$
spas a do que us em ndo mes eme rage pe pd
! 01.20 - * Executivo : * ” as,
- ua om rea mtrço
; 01,20.07 - Secretaria de Administração ,
i [ 04.122.1003.2057 - Gestão da Administração Pública DIDI CT RT
E 3.90.39,00.1705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (79) 1.700.000,00 |
, — Too : 1.700.505,06 |
Art. 2º, Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como
fonte de recurso à anulação na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964:
ANULAÇÃO
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo TT - Tm MARES TM
01.20.12 - Secretaria de ocê ”
15.1 543. 1011. 1005 - Construção, F Reforma. e Preservação Áreas. Urbanas
44, 90,5 51.00.1705 - Obras € Instalações (361)
01.20.13 - Secretaria de Serviços Públicos
04.452.1011.2033 - Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos,
o mo e— -— a a temem mero
3.3.90.39,00.1705 - Suiros Sé 1 de Terceiros - Pessoa Jurídica Es Um A “750.006,00
7 TORO TOTAL - "1700.000,00
Art 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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