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materia nº 398/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 621.650,05 (seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id5881

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Publicado/Arquivado — —
2025-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-11 Aguardando — —
2025-12-10 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-08 Extrato de votação — —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC (Jeordane) para ciência e, posteriormente, ao Relator (Elves) para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC (Jeordane) e Vogal (José Mauro) para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2025-12-02 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-12-02 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 398/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-12-02 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:29:08.213336-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-02T17:46:16.615712-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MM
ii BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 108/GP/2025.
Barra do Piraí, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 621.650,05 (seiscentos e vinte e um mil, seiscentos
e cinquenta reais e cinco centavos), conforme justificativa anexa, deve-se ao fato de que o cálculo do repasse
financeiro à Câmara Municipal de Barra do Piraí para o exercício de 2025, realizado pela Prefeitura antes da
apuração definitiva das receitas referentes ao ano de 2024, resultou em valor inferior ao limite permitido pela
Constituição Federal.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a correção do duodécimo, mediante repasse da
diferença não contabilizada, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA Mn
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº /2025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
621.650,05 (seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta
reais e cinco centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 621.650,05 (seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos), em
conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 83 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação + E] do Discriminação da Despesa , Es
05.10.01.031.5015.2952 Manutenção da Câmara
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (3) 200.000,00
Material de Consumo (8) 21.650,05
Indenizações e Restituições (20) 400.000,00
TOTAL = 621.650,05
Ast. 2º, Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação, proveniente da correção do duodécimo, mediante repasse da
diferença não contabilizada, pela Prefeitura à Câmara Municipal de Barra do Piraí, na forma que prevê o artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 conforme documentação comprobatória em anexo,
Art 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 27 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANEXO]
h BARRA DO PIRÁR Gabinete da Prefeita
= Reco er EU EaniarancEs Consiitcionais 2024
Taxas
UBTOTAL
Transferências
Pi - EXPORTAÇÃO
Total das Receitas *, -
Lo
Nr oder ER
Limite máximo Je — Tranferência ao Poder Legislativo (Até 100 mil habitantes)
Valor máximo a ser traníerido ao Poder Legislativo (sem inativos)
Pensionistas e Aposentados em 2024
Valor máximo a ser tranfarido ao Poder Legistativo (com inativos)
DUÔDÉCIMO Pl-2025 4 a
Fonte: Anexo 10 - Prefeitura
Decisão Normativa -TCU 213 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
REPASSE APURADO PARA 2025
LOA APROVADA 2025 (LM 3905/2024
DIFERENÇA PARA SUPLEMENTAÇÃO LOA 2025
55.545.091 dt
14.454.243,13
2.247.251,02
31.258.609.83
7.584.987,13
12.984.921,98
68.530.013,09
77.580.178.60
99,183.87
0.00
10.808.123,68
43.697.469,43
1.452.643,88
103.713,13
.133:741.312,59
senda TAan o,
14,158.992,80
14.158.992,80
21,178.916,06
RS 14.158,992,80
RS 13.537,342,75
R$ 621.650,05

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