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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSuprime dispositivos do Projeto de Lei nº 394/2025 que fazem referência ao “Dia da Bíblia”
native_id5886

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2025-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-08 Extrato de votação — —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente, Remeto a Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-03 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando que a nobre Vereadora concordara com a sugestão desta Procuradoria, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:18:12.748826-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA N.º ____/2025 
Suprime dispositivos do Projeto de Lei que fazem referência ao “Dia da Bíblia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam suprimidos do Projeto de Lei nº 394/2025 os seguintes dispositivos:
I – O Art. 4º, que institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município;
II – As referências ao Dia da Bíblia constantes do texto do Art. 5º;
III – as expressões e menções relativas ao Dia da Bíblia constantes da Ementa e da 
Justificativa.
Art. 2º Renumerem-se os demais dispositivos.
Sala Barão do Rio Bonito, 02 de dezembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade atender à orientação exarada no despacho 
do nobre Procurador Legislativo, que pontuou adequadamente que minha manifestação 
anterior tratou exclusivamente da Lei Municipal nº 1.043/2006, deixando, contudo, de 
abordar a existência da Lei Municipal nº 834/2004, a qual já instituiu o “Dia da Bíblia” no 
Calendário Oficial do Município.
Diante dessa constatação, e visando evitar dupla previsão normativa, bem como garantir a 
coerência, a segurança jurídica e a técnica legislativa adequada, apresenta-se a presente 
emenda para suprimir todos os dispositivos do Projeto de Lei que fazem referência ao 
Dia da Bíblia, preservando-se apenas os artigos que tratam da criação da Praça da Bíblia.
Assim, a supressão proposta não altera o mérito essencial da iniciativa legislativa , que 
permanece voltada à instituição da Praça da Bíblia como espaço comunitário, cultural e 
religioso mas apenas ajusta o texto para que não haja reedição de matéria já disciplinada 
em lei municipal vigente, conforme alertado no despacho técnico.
Portanto, a presente emenda corrige o vício apontado, harmoniza o Projeto de Lei com o 
ordenamento jurídico municipal e assegura sua regular tramitação perante esta Casa 
Legislativa.

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