texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA N.º ____/2025
Suprime dispositivos do Projeto de Lei que fazem referência ao “Dia da Bíblia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam suprimidos do Projeto de Lei nº 394/2025 os seguintes dispositivos:
I – O Art. 4º, que institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município;
II – As referências ao Dia da Bíblia constantes do texto do Art. 5º;
III – as expressões e menções relativas ao Dia da Bíblia constantes da Ementa e da
Justificativa.
Art. 2º Renumerem-se os demais dispositivos.
Sala Barão do Rio Bonito, 02 de dezembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
Página 2 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade atender à orientação exarada no despacho
do nobre Procurador Legislativo, que pontuou adequadamente que minha manifestação
anterior tratou exclusivamente da Lei Municipal nº 1.043/2006, deixando, contudo, de
abordar a existência da Lei Municipal nº 834/2004, a qual já instituiu o “Dia da Bíblia” no
Calendário Oficial do Município.
Diante dessa constatação, e visando evitar dupla previsão normativa, bem como garantir a
coerência, a segurança jurídica e a técnica legislativa adequada, apresenta-se a presente
emenda para suprimir todos os dispositivos do Projeto de Lei que fazem referência ao
Dia da Bíblia, preservando-se apenas os artigos que tratam da criação da Praça da Bíblia.
Assim, a supressão proposta não altera o mérito essencial da iniciativa legislativa , que
permanece voltada à instituição da Praça da Bíblia como espaço comunitário, cultural e
religioso mas apenas ajusta o texto para que não haja reedição de matéria já disciplinada
em lei municipal vigente, conforme alertado no despacho técnico.
Portanto, a presente emenda corrige o vício apontado, harmoniza o Projeto de Lei com o
ordenamento jurídico municipal e assegura sua regular tramitação perante esta Casa
Legislativa.
open original →