REQUERIMENTO N.º /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador(a) Macrei Júnior de Andrade, que a este subscreve, após tramitação regimental (art. 123, § 3º, VII, do RICMBP), e em atenção ao papel constitucional de fiscalizar os atos do poder executivo municipal, venho respeitosamente requerer, com fundamento no art. 66, inciso XXV, da lei orgânica municipal e no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que seja oficiado ao poder executivo para que preste esclarecimentos formais acerca da não efetivação e regulamentação da Lei Municipal nº 3.582/2022 ( com redação alterada) por minha autoria ainda em tramitação, e também fundamentada no Decreto nº 122 de 30 de dezembro de 2020, que proíbe a comercialização, venda e soltura de fogos de artificio com estampido e artefatos sonoros em desacordo com a legislação.
A referida norma, em seus art. 2º, fixou multa inerente ao seu eventual descumprimento, assim como os mecanismos e órgãos para a efetiva fiscalização.
Dessa forma com o objetivo de resguardar a legalidade e a efetividade, fundamentados no art.37 CFRB/88, REQUER-SE:
Que o poder Executivo Municipal seja oficiado a prestar informações sobre:
A inexistência (ou não) de fiscalização e aplicação de sanções;
Previsão de adoção de providencias para o cumprimento integral da lei
Diante da proximidade das festas de final de ano, período em que historicamente ocorre maior uso de artefatos com estampido, torna-se ainda mais urgente compreender quais medidas o Poder Executivo pretende adotar para garantir o cumprimento da legislaçao vigente.
Nesse sentindo, solicita-se que o executivo informe se há planejamento de acoes especificas, campanhas educativas, reforço na fiscalizaçao ou outras providências voltadas á conscientização da população e a efetiva aplicação da lei durante esse periodo que e considerado critico para a população em vulnerabilidade nesse sentido.
Sala Barão do Rio Bonito, 02 de dezembro de 2025.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente requerimento se faz apoiado no poder fiscalizador do vereador, conformes Art. 31 CRFB, e também fundamentado no Art. 37 CRFB, estabelece que a administração pública aja de forma eficaz e produtiva, buscando a satisfação das necessidades da sociedade, gerando resultados em quantidade e qualidade.
Destaca-se ainda que a Lei Municipal nº 2.828/2017 e o Decreto nº 122/2020 possuem relevante função social e de saúde pública, ao proibirem o uso de artefatos sonoros com estampido. Tais artefatos afetam diretamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva, podendo sofrer crises de ansiedade, estresse e desorientação.
Além disso, os ruídos intensos causam sofrimento a idosos, pessoas acamadas e animais domésticos, que também reagem com pânico, desorientação ou agravamento de condições clínicas. Assim, garantir o cumprimento desta legislação é uma medida de proteção à saúde e ao bem-estar de grupos vulneráveis da nossa sociedade. Diante disso, torna-se fundamental saber quais ações o Poder Executivo pretende adotar, principalmente durante as festividades de fim de ano, para assegurar o respeito à lei e promover uma convivência mais humana e inclusiva.
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