br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 79/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaModifica a redação do art. 278 do código administrativo municipal, lei complementar 001/2010.
native_id5894

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Publicado/Arquivado — —
2026-01-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-18 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-12-15 Aguardando Votação — —
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-10 Aguardando Ciência Presidente — —
2025-12-10 Aguardando — DESPACHO 1) Ciente enquanto vogal da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo assim retorno os autos para o devido prosseguimento do feito.
2025-12-09 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-09 Procuradoria - Secretaria — Eu como relator sou favorável ao projeto de Lei.
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente, Remeto os autos para Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:53:44.787551-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail:vereadoralumaciel.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2025 
Art.1. Modifica a redação do art. 278 do código administrativo municipal, lei complementar 
001/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 278. Fica permitida a realização de apresentações musicais ao vivo ou reproduzidas, promovidas 
por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres somente na região central do Município de 
Barra do Piraí e no bairro Santana de Barra, independentemente de autorização prévia da Prefeitura 
Municipal, não sendo vinculadas ao disposto no art. 277 desta Lei Complementar.”
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se estabelecimentos congêneres aqueles que, 
tendo como atividade principal o fornecimento de alimentação e/ou bebidas, promovam eventos 
culturais e de entretenimento musical.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de novembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
Página 2 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail:vereadoralumaciel.rj.leg.br
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade restringir a aplicação do art. 278 da Lei 
Complementar nº 001/2010 — que trata da realização de apresentações musicais em bares, 
restaurantes e estabelecimentos congêneres — apenas à região central de Barra do Piraí 
e ao bairro Santana de Barra.
A medida busca conciliar o estímulo à atividade cultural e econômica com o 
direito ao sossego e à tranquilidade das áreas predominantemente residenciais do 
município. A região central e o bairro Santana de Barra concentram a maior parte dos 
estabelecimentos comerciais de natureza noturna e já possuem infraestrutura urbana 
adequada para comportar eventos musicais sem prejuízo significativo à vizinhança.
Ao mesmo tempo, a emenda evita a generalização da autorização para todas as 
localidades do município, o que poderia gerar conflitos entre interesses econômicos e o 
bem-estar da população de bairros essencialmente residenciais. Assim, a proposta garante 
segurança jurídica e equilíbrio urbano, assegurando que a liberação de atividades 
musicais ocorra apenas em zonas compatíveis com o uso comercial e de entretenimento.
Em síntese, a modificação ora apresentada reforça o compromisso do Poder 
Legislativo Municipal com uma política pública equilibrada, que promova o 
desenvolvimento econômico e cultural de Barra do Piraí sem comprometer a qualidade de 
vida dos moradores.

open original →