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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail:vereadoralumaciel.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2025
Art.1. Modifica a redação do art. 278 do código administrativo municipal, lei complementar
001/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 278. Fica permitida a realização de apresentações musicais ao vivo ou reproduzidas, promovidas
por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres somente na região central do Município de
Barra do Piraí e no bairro Santana de Barra, independentemente de autorização prévia da Prefeitura
Municipal, não sendo vinculadas ao disposto no art. 277 desta Lei Complementar.”
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se estabelecimentos congêneres aqueles que,
tendo como atividade principal o fornecimento de alimentação e/ou bebidas, promovam eventos
culturais e de entretenimento musical.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de novembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
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Justificativa
A presente emenda tem por finalidade restringir a aplicação do art. 278 da Lei
Complementar nº 001/2010 — que trata da realização de apresentações musicais em bares,
restaurantes e estabelecimentos congêneres — apenas à região central de Barra do Piraí
e ao bairro Santana de Barra.
A medida busca conciliar o estímulo à atividade cultural e econômica com o
direito ao sossego e à tranquilidade das áreas predominantemente residenciais do
município. A região central e o bairro Santana de Barra concentram a maior parte dos
estabelecimentos comerciais de natureza noturna e já possuem infraestrutura urbana
adequada para comportar eventos musicais sem prejuízo significativo à vizinhança.
Ao mesmo tempo, a emenda evita a generalização da autorização para todas as
localidades do município, o que poderia gerar conflitos entre interesses econômicos e o
bem-estar da população de bairros essencialmente residenciais. Assim, a proposta garante
segurança jurídica e equilíbrio urbano, assegurando que a liberação de atividades
musicais ocorra apenas em zonas compatíveis com o uso comercial e de entretenimento.
Em síntese, a modificação ora apresentada reforça o compromisso do Poder
Legislativo Municipal com uma política pública equilibrada, que promova o
desenvolvimento econômico e cultural de Barra do Piraí sem comprometer a qualidade de
vida dos moradores.
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