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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 358/2025
Ementa: Denomina “Rua Pedro Volpato” a atual Rua
35, localizada no bairro Recanto Feliz, Distrito da
Califórnia, com inclusão de geolocalização precisa.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade atribuir a denominação “Pedro Volpato” à atual Rua
35, situada no bairro Recanto Feliz, no Distrito da Califórnia, neste Município
A Emenda Modificativa apresenta nova redação ao art. 1º, acrescentando coordenadas geográficas
do início e término da via, garantindo precisão técnica e segurança jurídica na identificação do
logradouro
II – ANÁLISE
A denominação de vias urbanas é matéria de competência legislativa municipal (CF, art. 30, I), sendo
legítima a iniciativa parlamentar.
O projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou juridicidade, não gera impacto financeiro
relevante e trata de homenagem legítima, reforçada pelos documentos apresentados, como a certidão
de óbito de Pedro Volpato constante na página 2 do arquivo do projeto, comprovando a identificação
da pessoa homenageada
A Emenda Modificativa aperfeiçoa a redação ao incluir geolocalização detalhada, atendendo a critérios
de clareza, precisão e técnica legislativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
recomendando-se a aprovação do Projeto de Lei, na forma da Emenda Modificativa nº 76/2025.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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