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materia nº 169/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 358/2025 COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 76/2025.
native_id5901

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Publicado/Arquivado — —
2025-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-03 Extrato de votação — —
2025-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-03 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-02 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T17:58:33.645729-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 358/2025
Ementa: Denomina “Rua Pedro Volpato” a atual Rua 
35, localizada no bairro Recanto Feliz, Distrito da 
Califórnia, com inclusão de geolocalização precisa.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade atribuir a denominação “Pedro Volpato” à atual Rua 
35, situada no bairro Recanto Feliz, no Distrito da Califórnia, neste Município 
A Emenda Modificativa apresenta nova redação ao art. 1º, acrescentando coordenadas geográficas
do início e término da via, garantindo precisão técnica e segurança jurídica na identificação do 
logradouro 
II – ANÁLISE
A denominação de vias urbanas é matéria de competência legislativa municipal (CF, art. 30, I), sendo 
legítima a iniciativa parlamentar.
O projeto não apresenta vícios de constitucionalidade ou juridicidade, não gera impacto financeiro 
relevante e trata de homenagem legítima, reforçada pelos documentos apresentados, como a certidão 
de óbito de Pedro Volpato constante na página 2 do arquivo do projeto, comprovando a identificação 
da pessoa homenageada 
A Emenda Modificativa aperfeiçoa a redação ao incluir geolocalização detalhada, atendendo a critérios 
de clareza, precisão e técnica legislativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
recomendando-se a aprovação do Projeto de Lei, na forma da Emenda Modificativa nº 76/2025.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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