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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 312/2025
Ementa: “Fica denominada de Travessa Almir
Egydio de Oliveira a via localizada no bairro Carvão,
atualmente identificada como Travessa Portela /
Travessa José Fernandes, com atualização de CEP e
coordenadas geográficas.”
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem por finalidade renomear a atual Travessa Portela para Travessa Almir Egydio de
Oliveira, situada no bairro Carvão, com CEP 27.145-110.
A Emenda Modificativa ajusta o art. 1º, atualizando a nomenclatura do logradouro para Travessa José
Fernandes, corrige CEP para 27.145-100 e acrescenta coordenadas geográficas, conferindo maior
precisão técnica
II – ANÁLISE
A denominação de logradouros é matéria de competência do Município (CF, art. 30, I).
A iniciativa parlamentar é legítima e não há vício de constitucionalidade ou juridicidade.
A medida não gera despesas relevantes e possui finalidade de interesse público.
A Emenda Modificativa aprimora a redação, garantindo exatidão na identificação territorial.
III – CONCLUSÃO
O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, recomendando-se a
aprovação do Projeto de Lei, na forma da Emenda Modificativa nº 74/2025.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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