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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaFica suprimido o Artigo 3º do Projeto de Lei n° 325/2025, por configurar afronta aos preceitos constitucionais aplicáveis.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Publicado/Arquivado — —
2026-02-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-11 Aguardando — —
2026-02-09 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-02-02 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-15 Aguardando — Ciente, concordo com parecer, Remeto o presente Projeto de Lei á Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-15 Aguardando — Ciente, concordo com o parecer da vereadora Luciana Maciel. Remeto o presente Projeto de Lei ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2025-12-10 Aguardando — 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-04 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — Ciente, Remeto os autos para Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2025-12-03 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando que o nobre Vereador atendera a sugestão desta Procuradoria, com o protocolo das EMENDAS, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T17:49:05.061121-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 1
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013
E-mail: thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA N.º ____/2025 
Art.1. Fica suprimido o Artigo 3º do Projeto de Lei n° 325/2025, por configurar afronta 
aos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art. 2º Renumeram-se os artigos subsequentes, adequando-se as remissões internas, 
passando o texto a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O número 0800 deverá funcionar em horário comercial, podendo ser 
ampliado para atendimento 24 horas conforme avaliação técnica e disponibilidade 
orçamentária.
Art. 4º As denúncias recebidas serão registradas com número de protocolo e 
encaminhadas para apuração e fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo o 
sigilo do denunciante.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1858/2011 e 2247/2013, nos termos 
do princípio da lex posterior derogat priori, por tratar da mesma matéria e estar no 
mesmo patamar hierárquico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 02 de dezembro de 2025.

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