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materia nº 399/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 923.218,36 (novecentos e vinte e três mil e duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id5921

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Publicado/Arquivado — —
2025-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-11 Aguardando — —
2025-12-10 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-08 Extrato de votação — —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-03 Aguardando — —
2025-12-02 Extrato de votação — —
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-02 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:30:12.252454-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-02T17:46:40.264544-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 113/GP/2025.
Barra do Piraí, 02 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, §3 da referida Lei, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a execução orçamentária dos repasses do complemento do
VAAF - FUNDEB ao município, à realidade arrecadatória. O orçamento do exercício de 2025, ao ser aprovado,
considerou estimativa abaixo do arrecadado pelo município.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 923.218,36 (novecentos e vinte e três mil e
duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) e terá como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação do
complemento do VAAF - FUNDEB ao município, considerando os valores arrecadados até o mês de Novembro/2025, na
forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Com o objetivo de conferir transparência e embasamento técnico à proposição, informamos que serão anexados
a este Projeto de Lei, o relatório do sistema contábil e extratos bancários, que demonstram o valor arrecadado até o mês
de Novembro no exercício vigente. Tais dados anexos, evidenciam o descasamento entre a previsão orçamentária de
arrecadação no ano de 2025 e o valor já arrecadado, justificando a suplementação ora proposta.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____ /2025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
923.218,36 (novecentos e vinte e três mil e duzentos e dezoito reais
e trinta e seis centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 923.218,36 (novecentos e vinte e três mil e duzentos e dezoito reais e trinta e seis
centavos), em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, §3 para criação e suplementação das seguintes
despesas a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.11 - Secretaria de Educação
12.361.1006.2072 - Prog. Administ. e Manutenção do Ens. Fundamental
3.3.90.39.00.1541 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 410.000,00
12.365.1006.2009 - Gestão da Educação Infantil
3.1.90.11.00.1541 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 212.218,36
3.3.90.30.00.1541 – Material de Consumo 301.000,00
TOTAL 923.218,36
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
terá como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação do complemento do VAAF - FUNDEB ao município,
considerando os valores arrecadados até o mês de Novembro/2025, na forma que prevê o artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 02 de dezembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Arrecadação até Novembro/2025

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