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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 233 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
native_id5943

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Publicado/Arquivado — —
2026-01-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2025-12-10 Aguardando Votação — —
2025-12-09 Extrato de votação — —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-05 Mesa Procurador — Certifico que a referida proposição fora deliberada no dia 4/12/2025, sendo aprovada por unanimidade. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-12-05 Aguardando — —
2025-12-04 Extrato de votação — —
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-04 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-12-04 Certidão — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PELOM n.º 3/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2025-12-04 Aguardando — —
2025-12-04 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:11:52.506679-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-09T20:14:26.415673-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-04T18:09:47.250037-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 109/2025 - GP
Senhor Presidente, 
Pela presente, encaminhamos a Vossa Excelência e demais pares, para 
análise, discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 
de Barra do Piraí – RJ que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 233 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de emenda, proposto na forma do artigo 46 da Lei Orgânica 
do Município de Barra do Piraí quando no inciso II confere à Prefeita Municipal a 
iniciativa, tem como objetivo atualizar as questões atinentes às aposentadorias, 
benefícios e pensões dos servidores públicos municipais.
As recentes modificações das regras previdenciárias pela Emenda 
Constitucional 103 obrigaram aos municípios a adaptação da legislação e 
principalmente a edição de lei complementar específica quanto à reestruturação 
da previdência.
Agora, recentemente, a Emenda Constitucional 136 trouxe importantes e 
significativas normas quanto ao parcelamento e reparcelamento de débitos que 
contribuirão de forma decisiva para a garantia orçamentária, financeira bem 
como fluxo de caixa do Regime Próprio de Previdência do Município de Barra do 
Piraí.
Assim a alteração do caput do artigo 233 remete à legislação previdenciária 
municipal a competência para as regras e condições para concessão das 
aposentadorias, benefícios e pensões.
Desta forma, dada a importância da matéria remetemos o presente projeto de 
emenda, requerendo que seja a ele conferido o regime de urgência certo de 
contar com o apoio desta Casa na sua aprovação a fim de que as providências 
sejam imediatamente tomadas no sentido de promover a regularização de todos 
os atos decorrentes quanto à legislação complementar bem como a autorização 
para parcelamento na forma do que dispõe a regra constitucional.
Tão logo seja aprovada aguardamos a promulgação pela Mesa Diretora, na 
forma da Lei Orgânica e Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e demais pares 
dessa Casa Legislativa, nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Barra do Piraí, 03 de Dezembro de 2025.
Exmo. Sr. 
RAFAEL SANTOS COUTO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
BARRA DO PIRAÍ - RJ
KATIA CRISTINA 
MIKI DA 
SILVA:09604739
719
Assinado de forma 
digital por KATIA 
CRISTINA MIKI DA 
SILVA:09604739719 
Dados: 2025.12.03 
18:15:23 -03'00'
1
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE DE DE____
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 233 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA 
DO PIRAÍ.
_________________________________
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A 
SEGUINTE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 233 da Lei Orgânica 
Municipal de Barra do Piraí – RJ, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 233 – As aposentadorias, benefícios e pensões dos 
servidores públicos municipais de Barra do Piraí serão disciplinadas 
através de regras e disposições da legislação previdenciária municipal e 
aplicável à matéria.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os incisos I, II 
e III, alíneas a, b, c e d e os parágrafos 1º, 2º.3º, 4º, 5º e 6º do artigo 233.
Salão Barão do Rio Bonito, de de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador-Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador – 1º Secretário
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º secretário

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