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MENSAGEM N° 109/2025 - GP
Senhor Presidente,
Pela presente, encaminhamos a Vossa Excelência e demais pares, para
análise, discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
de Barra do Piraí – RJ que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 233 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de emenda, proposto na forma do artigo 46 da Lei Orgânica
do Município de Barra do Piraí quando no inciso II confere à Prefeita Municipal a
iniciativa, tem como objetivo atualizar as questões atinentes às aposentadorias,
benefícios e pensões dos servidores públicos municipais.
As recentes modificações das regras previdenciárias pela Emenda
Constitucional 103 obrigaram aos municípios a adaptação da legislação e
principalmente a edição de lei complementar específica quanto à reestruturação
da previdência.
Agora, recentemente, a Emenda Constitucional 136 trouxe importantes e
significativas normas quanto ao parcelamento e reparcelamento de débitos que
contribuirão de forma decisiva para a garantia orçamentária, financeira bem
como fluxo de caixa do Regime Próprio de Previdência do Município de Barra do
Piraí.
Assim a alteração do caput do artigo 233 remete à legislação previdenciária
municipal a competência para as regras e condições para concessão das
aposentadorias, benefícios e pensões.
Desta forma, dada a importância da matéria remetemos o presente projeto de
emenda, requerendo que seja a ele conferido o regime de urgência certo de
contar com o apoio desta Casa na sua aprovação a fim de que as providências
sejam imediatamente tomadas no sentido de promover a regularização de todos
os atos decorrentes quanto à legislação complementar bem como a autorização
para parcelamento na forma do que dispõe a regra constitucional.
Tão logo seja aprovada aguardamos a promulgação pela Mesa Diretora, na
forma da Lei Orgânica e Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e demais pares
dessa Casa Legislativa, nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Barra do Piraí, 03 de Dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
BARRA DO PIRAÍ - RJ
KATIA CRISTINA
MIKI DA
SILVA:09604739
719
Assinado de forma
digital por KATIA
CRISTINA MIKI DA
SILVA:09604739719
Dados: 2025.12.03
18:15:23 -03'00'
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE DE DE____
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 233 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA
DO PIRAÍ.
_________________________________
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A
SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 233 da Lei Orgânica
Municipal de Barra do Piraí – RJ, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 233 – As aposentadorias, benefícios e pensões dos
servidores públicos municipais de Barra do Piraí serão disciplinadas
através de regras e disposições da legislação previdenciária municipal e
aplicável à matéria.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os incisos I, II
e III, alíneas a, b, c e d e os parágrafos 1º, 2º.3º, 4º, 5º e 6º do artigo 233.
Salão Barão do Rio Bonito, de de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador-Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador – 1º Secretário
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º secretário
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