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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaSuprime o artigo 118 do projeto de lei n.º 400/2025.
native_id5949

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-05 Mesa Procurador — Certifico que a referida proposição fora deliberada no dia 4/12/2025, sendo aprovada por unanimidade. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-12-05 Aguardando — —
2025-12-04 Extrato de votação — —
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-04 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-12-04 Certidão — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 400/2025. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição, bem como informou que encontrou as Leis Municipais n.º 3280/2020, 3109/2019, 2870/2017, 2768/2016, 2721/2016, 1712/2010, 1498/2008, 1031/2005, 923/2005 e o PL n.º 211/2024.
2025-12-04 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:41:16.141589-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA N.º 005/2025
Art.1. Fica suprimido o artigo 118 constante na redação do Projeto de Lei n.º 400/2025.
Sala Barão do Rio Bonito, 04 de dezembro de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
 Vereador - 1º Secretário
Luiz Felippe de Paula Pinto
 Vereador - 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir um erro material constante na redação da proposição
acima epigrafada.
Página 1 de 1
Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br

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