br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 402/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.992.913,63 (um milhão novecentos e noventa e dois mil e novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”.
native_id5976

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-05 Mesa Procurador — Certifico que a referida proposição fora deliberada no dia 4/12/2025, sendo aprovada por unanimidade. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2025-12-05 Aguardando — —
2025-12-04 Extrato de votação — —
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-04 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:55:18.269104-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-04T18:16:05.507260-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MU
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 116/GP/2025.
Barra do Piraí, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.992.913,63 (um milhão novecentos e noventa e
dois mil e novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), se faz necessária para pagamento do 13º e Folha de
Dezembro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do
art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
dr C— me o
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Re
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
Me
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ÁARDA DO PIPAT
PROJETO DE LEI 12025.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$1.992,913,63 (um milhão novecentos e noventa e dois mil e novecentos e treze
reais e sessenta e três centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no
Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$1.992.913,63
(um milhão novecentos e noventa e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) para reforço da seguinte
dotação, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa
[06 | Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Material de Unidade
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor em R$
1.992.913,63
TOTAL 1.992.913,63
Art. 2º, Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
06.30.04.10.122.0020.3.053 janutenção da Unidade — Central de Mandados Judiciais |
3.3.90.91.00.STN.1002.15001002 [o 0M |
06.30.04.10,301.0020.3.047
|
3.3.90.33.00.87N.1002.15001002 |
, 0,01
o
entença Judicial
ANULAÇÃO
E Fsrionipaido Saúde de Barato [DT
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Mafra do idade DO
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Diárias - Chi
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DR
[000 | Resina Fama [O
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
E
.3.90.33,00. . Passagens e despesas com locomoção 5.000,00
06.30.04.10.125.0020.3.052 onselho Municipal de Saúde Do
Atenção Básica — Saúde da Família
PREFEITURA
E M
1 BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
3.1.90,04,00.87N.1002.15001002 Contratação por Tempo Determinado 32.274,76,
3.3.90.46,00.STN.1002.15001002 | Auxflio-Alimentação 32.101,08
06.30.04.10.301.0020.5.007 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Popular Do
3.3.90.30.00.STN.1002.15001002 | Material de Consumo 12.480,00
06.30.04.10.305.0020.3.042 Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção da Saúde Do]
3.3.90.30.00.5TN.1002.15001002 Material de Consumo 79.760,00
3.3.90.36.00.57N.1002.15001002 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica [o 951800 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25,24
3.3.90.47.00,STN, 1002.15001002 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.876,97
4.4.90.52.00.87N.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 12.480,00
06.30.04.10.305.0020.3.043 Vigilância em Saúde = Programa HIV/ Do
3,3.90.32.00.8TN.1002.15001002 Material, Bens e Serviço para Distribuição Gratuita 31.200,00
06.30.04.10.305.0020.3.041 Vigilância em Saúde — Vigilância Sanitária Do
3.3.90.30.00.STN.1002.15001002 | Material de Consumo
TOTAL 1.992.913,63
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

open original →