PREFEITURA MU
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 116/GP/2025.
Barra do Piraí, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.992.913,63 (um milhão novecentos e noventa e
dois mil e novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), se faz necessária para pagamento do 13º e Folha de
Dezembro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do
art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
dr C— me o
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Re
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
Me
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ÁARDA DO PIPAT
PROJETO DE LEI 12025.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$1.992,913,63 (um milhão novecentos e noventa e dois mil e novecentos e treze
reais e sessenta e três centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no
Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$1.992.913,63
(um milhão novecentos e noventa e dois mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) para reforço da seguinte
dotação, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa
[06 | Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
Material de Unidade
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor em R$
1.992.913,63
TOTAL 1.992.913,63
Art. 2º, Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
06.30.04.10.122.0020.3.053 janutenção da Unidade — Central de Mandados Judiciais |
3.3.90.91.00.STN.1002.15001002 [o 0M |
06.30.04.10,301.0020.3.047
|
3.3.90.33.00.87N.1002.15001002 |
, 0,01
o
entença Judicial
ANULAÇÃO
E Fsrionipaido Saúde de Barato [DT
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Mafra do idade DO
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Diárias - Chi
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DR
[000 | Resina Fama [O
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
E
.3.90.33,00. . Passagens e despesas com locomoção 5.000,00
06.30.04.10.125.0020.3.052 onselho Municipal de Saúde Do
Atenção Básica — Saúde da Família
PREFEITURA
E M
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3.1.90,04,00.87N.1002.15001002 Contratação por Tempo Determinado 32.274,76,
3.3.90.46,00.STN.1002.15001002 | Auxflio-Alimentação 32.101,08
06.30.04.10.301.0020.5.007 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Popular Do
3.3.90.30.00.STN.1002.15001002 | Material de Consumo 12.480,00
06.30.04.10.305.0020.3.042 Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção da Saúde Do]
3.3.90.30.00.5TN.1002.15001002 Material de Consumo 79.760,00
3.3.90.36.00.57N.1002.15001002 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica [o 951800 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25,24
3.3.90.47.00,STN, 1002.15001002 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.876,97
4.4.90.52.00.87N.1002.15001002 Equipamento e Material Permanente 12.480,00
06.30.04.10.305.0020.3.043 Vigilância em Saúde = Programa HIV/ Do
3,3.90.32.00.8TN.1002.15001002 Material, Bens e Serviço para Distribuição Gratuita 31.200,00
06.30.04.10.305.0020.3.041 Vigilância em Saúde — Vigilância Sanitária Do
3.3.90.30.00.STN.1002.15001002 | Material de Consumo
TOTAL 1.992.913,63
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal