o. PREFEITURA AA.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 118/GP/2025.
Barra do Piraí, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso III da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 908.064,16 (Novecentos e oito mil e sessenta e
quatro reais e dezesseis centavos), se faz necessária para Pagamento de Servidores Públicos Municipais — 13º e
Folha Dezembro/25 , na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Rs
Prefeita Municipal , RT NE
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Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA AL.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEINº 12025
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 908.064,16
(Novecentos e oito mil e sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 908.064,16 (Novecentos e oito mil e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), em conforme
com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 82 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI |
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Art. 2º, Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Valor em R$
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REFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
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01,20 - Executivo
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11,333.1001.2026 - Gestão das P.
3.3.50.50/00.1500 = Material de Consumo | Co
É 3.3,90.36,00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (38)
01.20.04 - Procuradoria Geral -
“02.092/1016.2047 = Gestão da Procuradoria do Município
"3.3.50.51.00,1500 - Sentenças Judiciais (50) , 20.000,00 |
4.4.90,52,00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (51) —— a
01.20.07 - Secretaria de Administração , . TT
04:122,1003.2057 - Gestão da Administração Pública 77” Em '
3.3,90,35.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (78) E
| 72594000 15t0 = Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica (80)
04.128.1008.4059 - Gestão da Administração de Recursos Humanos - “mé
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10.000,00 |
4.300,00
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370.000,00
6.500,00 |
PREFEITURA MA
3.3.90,49.00,1500 - Auxilio-Transporte (632)
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3.3.90.59,00.1500 - Pensões Especiais (633)
peer rm
ORGULHO DE SER BARRENSE
150.000,00
8.800,00
09.272.1007.4060 - Desenvolvimento da Gestão Previdenciária | “TT — e
3.3.91,97.00,1500 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (638) é | 12.400,00
01.20.05 - Secretaria de Fazenda ,
04,123.1013.2036 - Gestão Fazendária TR a at a as
4.4.90,52.00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (130) a E]
01.20.11 - Secretaria de Educação FR
12.361.1006.2072- Prog. Administ, e Manutenção do Ens. Fundamental Tr Mt ama o o
4.90,52.00.1500 - Equipamentos & Material Permanente - Pessoal CWi(233) . JT 185.214,16 |
01.20.18 - Secretaria de Ordem Pública, — TS ,
06.181.1017.2011 - Gestão da Guarda Municipal é Atividades de Segurança
| 3.3.90,39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (476) Í 88.200,00
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01.20.26 - Secretaria de Turismo j Era,
04.695.1010.5741 - Gestão da Política de Turismo Trem CR TT
3.3.90,39.00,1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (686) 41,350,00
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Art 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barrado Piraí (RJ), de de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal