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materia nº 407/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 908.064,16 (Novecentos e oito mil e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”
native_id5985

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-10 Aguardando — —
2025-12-09 Extrato de votação — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-09 Aguardando Ciência Presidente D —
2025-12-09 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC (Jeordane) para ciência e, posteriormente, ao Relator (Elves) para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC (Jeordane) e Vogal (José Mauro) para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-08 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-12-08 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 407/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo.
2025-12-08 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:41:07.021519-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-09T20:08:26.328026-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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o. PREFEITURA AA.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 118/GP/2025.
Barra do Piraí, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso III da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 908.064,16 (Novecentos e oito mil e sessenta e
quatro reais e dezesseis centavos), se faz necessária para Pagamento de Servidores Públicos Municipais — 13º e
Folha Dezembro/25 , na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Rs
Prefeita Municipal , RT NE
aso9
quis”
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA AL.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEINº 12025
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 908.064,16
(Novecentos e oito mil e sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 908.064,16 (Novecentos e oito mil e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), em conforme
com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 82 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI |
orem Ame o adm AMO eita iii cão, me rom a ce rmeteaiga
01.20 - Executivo 5 w " |
. = mosteiro a
- acer
ai +, TAL -
mama = mm eta BE TORRE ga
Art. 2º, Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Valor em R$
re seria mt mto
REFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
in tn - asma, cenpõo m mteimadia
01,20 - Executivo
di
im cenrittms amo aumr a imail
11,333.1001.2026 - Gestão das P.
3.3.50.50/00.1500 = Material de Consumo | Co
É 3.3,90.36,00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (38)
01.20.04 - Procuradoria Geral -
“02.092/1016.2047 = Gestão da Procuradoria do Município
"3.3.50.51.00,1500 - Sentenças Judiciais (50) , 20.000,00 |
4.4.90,52,00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (51) —— a
01.20.07 - Secretaria de Administração , . TT
04:122,1003.2057 - Gestão da Administração Pública 77” Em '
3.3,90,35.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (78) E
| 72594000 15t0 = Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica (80)
04.128.1008.4059 - Gestão da Administração de Recursos Humanos - “mé
mm srta nte mn a a
10.000,00 |
4.300,00
À
sa vrántdes aero nas ontem mea re e ct cer
o
370.000,00
6.500,00 |
PREFEITURA MA
3.3.90,49.00,1500 - Auxilio-Transporte (632)
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
3.3.90.59,00.1500 - Pensões Especiais (633)
peer rm
ORGULHO DE SER BARRENSE
150.000,00
8.800,00
09.272.1007.4060 - Desenvolvimento da Gestão Previdenciária | “TT — e
3.3.91,97.00,1500 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (638) é | 12.400,00
01.20.05 - Secretaria de Fazenda ,
04,123.1013.2036 - Gestão Fazendária TR a at a as
4.4.90,52.00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (130) a E]
01.20.11 - Secretaria de Educação FR
12.361.1006.2072- Prog. Administ, e Manutenção do Ens. Fundamental Tr Mt ama o o
4.90,52.00.1500 - Equipamentos & Material Permanente - Pessoal CWi(233) . JT 185.214,16 |
01.20.18 - Secretaria de Ordem Pública, — TS ,
06.181.1017.2011 - Gestão da Guarda Municipal é Atividades de Segurança
| 3.3.90,39.00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (476) Í 88.200,00
mem = — mm qe te nutre i
01.20.26 - Secretaria de Turismo j Era,
04.695.1010.5741 - Gestão da Política de Turismo Trem CR TT
3.3.90,39.00,1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (686) 41,350,00
| ; CE CE o G2 YOFAL iso” "ROOBDEAÃS
É PD Era é e cio TOTAL Ciigr sao. ii
Art 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barrado Piraí (RJ), de de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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