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materia nº 408/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$467.000,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e da outras correlatas providencias”
native_id5986

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-10 Aguardando — —
2025-12-09 Extrato de votação — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-09 Aguardando Ciência Presidente D —
2025-12-09 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC (Jeordane) para ciência e, posteriormente, ao Relator (Elves) para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC (Jeordane) e Vogal (José Mauro) para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-08 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-12-08 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 26/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo.
2025-12-08 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:42:24.382479-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-09T20:08:54.853828-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PRÁ PREFEITURA ANA.
% BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ee
1890) ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 119/GP/2025.
Barra do Piraí, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 83 da referida Lei, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$467.000,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil
reais), se faz necessária para pagamento do 13º e Folha de Dezembro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde e
Pagamento dos Hospitais, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do
art. 54 da LOM,
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Es a a
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA A
Prefeita Municipal es
nad a?
2
«SS
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA MA
IN
BARRA DO PIRA
eee gene err,
ORGULHO DE SER BARRENSE
Gabinete da Prefeita
LEI MUNICIPAL Nº DE | DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$467.000,00
(Quatrocentos e sessenta e sete mil reais) para reforço de saldo de
dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e da outras
correlatas providencias”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º, Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$467.000,00
(Quatrocentos e sessenta e sete mil reais) para reforço da seguinte dotação, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa
Valor em R$
undo Municipal de Saúde de Barra do Pirai o
undo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
igilância em Saúde - Vigilância e Promoção da Saúde
ontratação por tempo Determinado 73.000,00
tenção Básica - Saúde da Família o
ontratação pór Tempo Determinado 187.000,00
ma
06.30,04
06.30.04.10.305,0020.3.042
3.1.90.04.00.006.0023.16000000
n
o
>
06.30.04.10.301.0020.3.047
3.1.90,04.00.006.0023.16000000
o
<
06.30.04.10.301.0020.3.045 Atenção Básica — PAB Fixo Do
3.1.90,11.00.006.0021.16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Física 75.000,00
iso Salarial dos Profissionais.de Enfermagem - Santa Casa | |]
utros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 80.000,00
|
06.30.04.10.302.0020.3.230
3.3.90,39.00.006.0025.16000000
o
06,30.04.10.302.0020.3.231 Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem - Nazaré Do
3.3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 47.000,00
06.30.04,10,302.0020.3,232
3.3.90.39,00.006.0025.16000000
|
iso Salarial dos Profissionais de Enfermagem -Cruz Vermelha, 7]
utros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 5.000,00
467.000,00
[o]
Art. 2º, Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
[06 TT Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Vigilância em Saúde - Vigilância e Promoção da Saúde Do
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.30.00.006.0023.16000000
06.30.04.10.302,0020.3.234 Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem - FAA
Á PREFEITURA MA
1 BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
reter amar ir
ORGULHO DE SER BARRENSE
TARRA DO PIPA
3.3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídicas
50.600,00
06.30.04,10.302.0020.3.030 Média e Alta Complexidade - FAEC
3.3.90.39.00.006.0022.16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
06.30.04.10.302.0020.2.962 Média e Alta Complexidade - CEO Centro de Especialidade
Odontológica
3.3.90.36.00.006.0022,16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física
06.30.04.10.301.0020.3.229 iso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
3.1.90.11.00.006.0025.16000000 'encimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Física 3.400,00
300.000,00
5.000,00
<
06.30.04.10.301.0020.3.045 tenção Básica — PAB Fixo
|
3.3.90,36.00.006.0021.16000000 Outros Serviços de Terceiras — Pessoas Física 45.000,00
3.3.90,92.00.006.0021.16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
06.30.04.10.301.0020.3.048 fenção Básica - PMAQ
3.3.90.39,00,006.0021.16000000 utros Serviços de Terceiros — Pessoas Física 5.000,00
|
[o)
06.30,04.10,301.0020,3.107 Incremento Temporário MAC - Recurso de Programa
3.3,90.39.00.006.0022.16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Fisica 10.000,00
06.30.04.10.301.0020.3.143 oio a Manutenção a Unidade de Saúde
3.3,90,39.00.006.0021.16000000 utros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 10.000,00
06.30.04.10.301.0020.3.161 Incremento Temporário ao Custeio do Piso de Atenção Básica
— PAB COVIDI9
3.3.90.39.00,006.0021.16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
06.30.04.10.301.0020.3.163 Incremento Temporário PAB
3.3.90.39.00.006.0021.16000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 10.000,00
|
10.000,00
467.000,00
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), de dezembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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