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EMENDA IMPOSITIVA Nº 06/2025
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 283/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026.
Emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 283, de 26 de agosto de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Piraí para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 283/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação:
ÓRGÃO EXECUTOR:
SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO A SER REALIZADO
Recurso destinado a reforma do Mercado Municipal Mario Sérgio do Nascimento.
VALOR OFERECIDO
R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
ÓRGÃO EXECUTOR:
SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO A SER REALIZADO
Recurso destinado para a construção de uma arquibancada no campinho do bairro Cantão
VALOR OFERECIDO
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
ÓRGÃO EXECUTOR:
SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO A SER REALIZADO
Recurso destinado para a construção de um muro de contenção na Rua Aurélio Pinto, Bairro Santa Rosa em Vargem Alegre
VALOR OFERECIDO
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
ÓRGÃO EXECUTOR:
SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO A SER REALIZADO
Recurso destinado para a colocação de guarda-corpo, melhoria na iluminação e reforma da escada localizada na Rua Carolina Mello, Bairro Santana
VALOR OFERECIDO
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
ÓRGÃO EXECUTOR:
SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO A SER REALIZADO
Recurso destinado para a construção de um ponto de onibus na Rua Oscar Juliano, Bairro Quimica
VALOR OFERECIDO
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ÓRGÃO EXECUTOR:
SECRETARIA DE OBRAS
PROJETO A SER REALIZADO
Recurso destinado para a construção de uma escadaria atrás da Santa Casa, localizada na Rua Professor João Moreira de Vasconcellos, bairro caixa d’agua.
VALOR OFERECIDO
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
VALOR TOTAL DA EMENDA:
R$ 268.662,19 (duzentos e sesenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos)
Art.2º - Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua aprovação, ficando alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma, a ser compilado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Barra do Piraí, 04 de dezembro de 2025.
Rafael Santos CoutoVereador - Presidente
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