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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 400 DE 2025.
native_id5993

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-11 Extrato de votação — —
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:40:18.977971-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA N.º ____/2025 
Art.1. Fica suprimida parte da redação do §1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 400/2025, para 
conter a seguinte redação:
§1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de 
débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários 
do RPPS.
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de dezembro de 2025.
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador 
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
Nobres Vereadores, a presente emenda tem por objetivo promover a supressão do 
texto “relativo às competências até agosto de 2025” constante no §1º do art. 1º do Projeto 
de Lei nº 400/2025, assegurando que o texto legal esteja adequado com a realidade 
administrativa do Município e o interesse público.
Importante destacar que, durante sessão plenária, restou informado que os repasses 
correspondentes às competências da atual gestão vem sendo regularizados de forma contínua 
e responsável. Dessa forma, manter parte deste texto no Projeto de Lei pode criar 
interpretações equivocadas, sugerindo pendências inexistentes e gerando questionamentos 
quanto aos esforços da atual gestão para a regularização dos débitos e na busca pelo 
equilíbrio financeiro que vem sendo realizados no Fundo de Previdência. 
A emenda supressiva busca garantir também que os parcelamentos e 
reparcelamento incidam exclusivamente quanto aos débitos efetivamente existentes, assim 
busca-se evitar questionamentos futuros, fortalecendo a transparência sobre o Regime 
Próprio de Previdência Social e reforçando cada vez mais quanto a responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação 
desta emenda, que visa aperfeiçoar a legislação e assegurar maior responsabilidade na gestão 
dos recursos previdenciários municipais.

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