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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
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E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA N.º ____/2025
Art.1. Fica suprimida parte da redação do §1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 400/2025, para
conter a seguinte redação:
§1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de
débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários
do RPPS.
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de dezembro de 2025.
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador
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Justificativa
Nobres Vereadores, a presente emenda tem por objetivo promover a supressão do
texto “relativo às competências até agosto de 2025” constante no §1º do art. 1º do Projeto
de Lei nº 400/2025, assegurando que o texto legal esteja adequado com a realidade
administrativa do Município e o interesse público.
Importante destacar que, durante sessão plenária, restou informado que os repasses
correspondentes às competências da atual gestão vem sendo regularizados de forma contínua
e responsável. Dessa forma, manter parte deste texto no Projeto de Lei pode criar
interpretações equivocadas, sugerindo pendências inexistentes e gerando questionamentos
quanto aos esforços da atual gestão para a regularização dos débitos e na busca pelo
equilíbrio financeiro que vem sendo realizados no Fundo de Previdência.
A emenda supressiva busca garantir também que os parcelamentos e
reparcelamento incidam exclusivamente quanto aos débitos efetivamente existentes, assim
busca-se evitar questionamentos futuros, fortalecendo a transparência sobre o Regime
Próprio de Previdência Social e reforçando cada vez mais quanto a responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação
desta emenda, que visa aperfeiçoar a legislação e assegurar maior responsabilidade na gestão
dos recursos previdenciários municipais.
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