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EMENDA IMPOSITIVA N.º ____/2025
Art.1. Acresce no Projeto de Lei nº 283/2025, para ter o seguinte teor:
Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 268.662,19 (duzentos e sessenta e
oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), referente às
Emendas Impositivas, que será distribuída conforme as disposições a seguir:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à aquisição de veículo para transporte
de animais em caráter emergencial e urgente acidentados em vias públicas para
atendimento da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, com o objetivo de
disponibilizar um serviço gratuito de resgate e transporte emergencial aos animais por
meio de um veículo devidamente adaptado funcionando como unidade móvel, ou seja,
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária– SAMUVET.
II – 168.662,19 (cento e sessenta e oito mil reais e seiscentos e sessenta e dois reais
e dezenove centavos), destinados ao atendimento e promoção da prática esportiva
TAEKWONDO na Rede Pública de Ensino Municipal, com o objetivo de valorizar e
estabelecer uma atividade no contraturno escolar contribuindo ativamente com a
valorização do esporte, promovendo saúde física e mental, além de contribuir para o
desempenho da comunidade e risco de evasão escolar por meio da Secretaria de
Educação, ao qual deverá realizar a contratação de professores e equipamentos
necessários para que seja instituído a prática esportiva.
Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de dezembro de 2025
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A presente emenda impositiva destina-se à alocação de recursos para setores
primordiais como bem-estar animal e educação, assegurando o investimento em áreas
essenciais para os munícipes.
Em primeiro ponto, destina-se para a aquisição de veículo adequado para o
transporte emergencial de animais acidentados em vias públicas, possibilitando então a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária – SAMUVET. Em
segundo, a implementação e promoção da prática esportiva de taekwondo nas escolas
municipais a ser aplicáveis no contraturno escolar, reforçando políticas educacionais que
valorizam e fortalecem o desenvolvimento físico, mental e emocional dos educandos.
Diante do exposto, a emenda impositiva busca garantir investimentos que irão
impactar positivamente e diretamente no dia a dia dos munícipes representando um
investimento responsável e estratégico.
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