br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 10/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº283/2025
native_id6019

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Publicado/Arquivado — —
2026-05-20 Aguardando — —
2026-05-20 Aguardando — Nesta data, remeto o Projeto de Lei nº 283/2025 à Procuradoria a pedido.
2026-04-20 Publicado/Arquivado — —
2026-04-20 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-20 Aguardando — —
2026-02-25 Aguardando — Aguardando assinatura do vereador.
2026-02-11 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-02-04 Aguardando — Ciente. Remeto o presente projeto de lei ao nobre vereador.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-01-28 Aguardando — —
2026-01-23 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-07 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-01-05 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T17:51:08.404666-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA IMPOSITIVA N.º ____/2025
Art.1. Acresce no Projeto de Lei nº 283/2025, para ter o seguinte teor:
Fica estabelecida a destinação do montante de R$ 268.662,19 (duzentos e sessenta e
oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), referente às
Emendas Impositivas, que será distribuída conforme as disposições a seguir:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à aquisição de veículo para transporte
de animais em caráter emergencial e urgente acidentados em vias públicas para
atendimento da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, com o objetivo de
disponibilizar um serviço gratuito de resgate e transporte emergencial aos animais por
meio de um veículo devidamente adaptado funcionando como unidade móvel, ou seja,
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária– SAMUVET.
II – 168.662,19 (cento e sessenta e oito mil reais e seiscentos e sessenta e dois reais
e dezenove centavos), destinados ao atendimento e promoção da prática esportiva
TAEKWONDO na Rede Pública de Ensino Municipal, com o objetivo de valorizar e
estabelecer uma atividade no contraturno escolar contribuindo ativamente com a
valorização do esporte, promovendo saúde física e mental, além de contribuir para o
desempenho da comunidade e risco de evasão escolar por meio da Secretaria de
Educação, ao qual deverá realizar a contratação de professores e equipamentos
necessários para que seja instituído a prática esportiva.
Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação
Sala Barão do Rio Bonito, 08 de dezembro de 2025
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador
Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A presente emenda impositiva destina-se à alocação de recursos para setores
primordiais como bem-estar animal e educação, assegurando o investimento em áreas
essenciais para os munícipes.
Em primeiro ponto, destina-se para a aquisição de veículo adequado para o
transporte emergencial de animais acidentados em vias públicas, possibilitando então a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária – SAMUVET. Em
segundo, a implementação e promoção da prática esportiva de taekwondo nas escolas
municipais a ser aplicáveis no contraturno escolar, reforçando políticas educacionais que
valorizam e fortalecem o desenvolvimento físico, mental e emocional dos educandos.
Diante do exposto, a emenda impositiva busca garantir investimentos que irão
impactar positivamente e diretamente no dia a dia dos munícipes representando um
investimento responsável e estratégico.
Página 2 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br

open original →