EMENDA IMPOSITIVA Nº /2025
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 283/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2026.
Emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 283, de 26 de agosto de 2025, que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Piraí para o Exercício Financeiro de 2026,
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 283/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação:
1. Programa: Fortalecimento das Políticas Públicas Intersetoriais
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Governo / Assistência Social / Saúde /
Cultura- Turismo/ Educação.
Ação: Execução de Ações em Comunidades, Campanhas de Conscientização e Atendimento à
População
Objeto da Emenda
Destinação de recursos para custeio de políticas públicas, abrangendo:
• Ações nos bairros;
• Campanhas de conscientização (Dia da Mulher, outubro Rosa, entre outras);
• Ações de saúde;
• Ações culturais;
• Ações voltadas à terceira idade;
• Ações direcionadas a jovens e crianças.
• Ações Educacionais;
Valor da Emenda
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Justificativa Técnica:
A presente emenda visa fortalecer as ações intersetoriais do Município, garantindo atendimento
direto à população em áreas de maior vulnerabilidade social. As ações nos bairros promovem
acesso descentralizado às políticas públicas, ampliando o alcance dos serviços.
As campanhas de conscientização, como Dia da Mulher e Outubro Rosa, têm impacto direto na
prevenção de doenças, combate à violência, promoção de direitos e fortalecimento da
cidadania. As ações de saúde contribuem para a redução da demanda reprimida e fortalecimento da
atenção básica.
As ações culturais promovem inclusão social, identidade cultural e desenvolvimento humano,
enquanto as ações voltadas à terceira idade garantem envelhecimento ativo, prevenção de doenças
e valorização da pessoa idosa. As ações destinadas a jovens e crianças incentivam educação,
esporte, cidadania, prevenção à violência e inclusão social, atuando diretamente na formação de
cidadãos.
2. Programa: Proteção e Bem-Estar Animal
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal
Ação: Apoio às Políticas Públicas de Defesa Animal
Objeto da Emenda
Destinação de recursos para ações voltadas à causa animal, incluindo castrações, atendimentos
veterinários, aquisição de insumos, medicamentos, ração e apoio a protetores independentes e
ONGs.
Valor da Emenda
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Justificativa Técnica:
A destinação atende à necessidade de controle populacional de animais domésticos, prevenção de
zoonoses, combate aos maus-tratos e fortalecimento da política pública de proteção animal. O
investimento em castrações e atendimentos veterinários reduz significativamente o abandono, a
superlotação de abrigos e os riscos à saúde pública.
Além do impacto sanitário, a emenda também promove bem-estar animal, educação ambiental,
responsabilidade social e redução de custos futuros ao município com apreensão, tratamento e
manutenção de animais em situação de rua.
3. Programa: Fortalecimento da Economia Criativa e Solidária
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Ação: Aquisição de Barracas Padronizadas para o Artesanato Municipal
Objeto da Emenda
Destinação de recursos para aquisição de barracas padronizadas destinadas aos artesãos do
município, visando apoiar feiras, eventos culturais, turísticos e ações de geração de renda.
Valor da Emenda
R$ 40.662,19 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).
Justificativa Técnica
A presente emenda tem como finalidade fortalecer a economia criativa local, promovendo
melhores condições de trabalho aos artesãos do município. A padronização das barracas
proporciona organização dos espaços públicos, valorização do artesanato, incentivo ao
empreendedorismo individual, aumento da visibilidade dos produtos locais e fomento ao
turismo.
Além disso, contribui para a formalização da atividade artesanal, geração de emprego e renda,
inclusão produtiva e desenvolvimento econômico sustentável, alinhando-se às diretrizes de apoio ao
microempreendedor individual (MEI).
Art.2º - Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua
aprovação, ficando alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma,
a ser compilado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Barra do Piraí, 09 de dezembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora