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materia nº 411/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.319,20 (Quinhentos e trinta e três mil e trezentos e dezenove reais e vinte centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id6029

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Publicado/Arquivado — —
2026-01-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-10 Aguardando — —
2025-12-09 Extrato de votação — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-09 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:47:38.678634-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-09T20:10:33.201150-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 121/GP/2025.
Barra do Piraí, 08 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.319,20 (Quinhentos e trinta e três mil e
trezentos e dezenove reais e vinte centavos) se faz necessária para Pagamentos da Folha – Profissionais da
Educação, e terá como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por rendimentos bancários dos Recursos do
FUNDEB, arrecadados até o mês de Novembro/2025, no valor de R$ 233.319,20 ( duzentos e trinta e três mil e trezentos
e dezenove reais e vinte centavos) e a anulação parcial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que
prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em
anexo.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____ /2025
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
533.319,20 (Quinhentos e trinta e três mil e trezentos e dezenove
reais e vinte centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 533.319,20 (Quinhentos e trinta e três mil e trezentos e dezenove reais e vinte centavos), em
conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, §3 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.11 - Secretaria de Educação
12.361.1006.2072 - Prog. Administ. e Manutenção do Ens. Fundamental
3.1.90.04.00.1540 - Contratação por Tempo Determinado (203) 233.319,20
3.1.90.13.00.1540 - Obrigações Patronais (207) 300.000,00
TOTAL 533.319,20
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por rendimentos bancários dos
Recursos do FUNDEB, arrecadados até o mês de Novembro/2025, no valor de R$ 233.319,20 ( duzentos
e trinta e três mil e trezentos e dezenove reais e vinte centavos) e a anulação parcial no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
ANULAÇÃO
Elemento de Despesa
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.11 - Secretaria de Educação
12.361.1006.1100- CONST. MANUT. AMPL. E REF. UNID. DE ENS. DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.1540 – Obras e Instalações (182) 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), ____ de ____________ de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Rendimentos até Novembro/2025

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