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MENSAGEM Nº 122/GP/2025.
Barra do Piraí, 09 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, §3 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura
de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação por Tendência no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (Três milhões e trezentos e cinquenta mil
reais) para Pagamento dos Profissionais da Educação 13º e Folha de Dezembro/2025 e terá como fonte de recurso o Excesso
de Arrecadação por tendência dos recursos do FUNDEB ao município, considerando os valores arrecadados até o mês de
Novembro/2025, o saldo de R$ 1.657.430,15 (um milhão e seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e trinta reais e quinze
centavos) atual da conta FUNDEB e os restos a pagar aproximados a serem inscritos para o ano de 2026, na forma que prevê o
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme documentação comprobatória em anexo.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimo
Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do art. 54
da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº _____ /2025
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
3.350.000,00 (Três milhões e trezentos e cinquenta mil reais) no
Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 3.350.000,00 (Três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), em conforme com a Lei 4.320,
artigos 40 e 43, §3 para criação e suplementação das seguintes despesas a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa
Conta Valor em R$
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
01.20 - Executivo
01.20.11 - Secretaria de Educação
12.361.1006.2072 - Prog. Administ. e Manutenção do Ens. Fundamental
3.1.90.11.00.1540 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (205) 3.350.000,00
TOTAL 3.350.000,00
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
terá como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação por tendência dos recursos do FUNDEB ao
município, considerando os valores arrecadados até o mês de Novembro/2025, e os restos a pagar
aproximado a serem inscritos para o ano de 2026, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme documentação comprobatória em anexo.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), ____ de ____________ de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Arrecadação até Novembro/2025
ANEXO II
Restos a Pagar aprox. p/ 2026
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