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EMENDA MODIFICATIVA N.º 85/2025
Art.1. Modifica a redação do art. 34 que passará a viger com a seguinte redação:
Art.34. Enquanto se mantiver deficitário, o Fundo de Previdência do
Município de Barra do Piraí - FPMBP, as aliquotas de contribuições
deverão obedecer, no mínimo, os seguintes percentuais:
I- custo normal: 14,00% a ser repassado pelos servidores ativos;
II- custo normal: 14,00% sobre os valores dos proventos, de
inatividade, ou pensões, que superem o teto do Regime Geral de
Previdência Social, a ser repassado pelos servidores inativos e
pensionistas;
III- custo normal: 14,00% acrescido da taxa de administração, em
conformidade com lei específica definida por Avaliação
Atuarial, a ser repassado pelos órgãos empregadores,
caracterizando a contribuição patronal devida.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º Secretário
Justificativa
A presente emenda visa atualizar a redação do artigo conforme solicitado pelo
Poder Executivo.
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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
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