texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 413/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE ABONO
AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores públicos
ativos da Câmara Municipal de Barra do Piraí, aí incluídos os cedidos e os que se
encontram em exercício neste Poder Legislativo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
excetuados os agentes políticos.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador- Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º Secretário
Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
Justifica-se o presente como forma de reconhecimento tangível não apenas
valoriza o esforço individual, incentivando a excelência. Além disso, o abono fortalece a
autoestima dos servidores, promove um ambiente de trabalho mais satisfatório e reforça a
importância do serviço público para a sociedade
Página 2 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br
open original →