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PROJETO DE LEI N.º 400/2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
Trata-se de projeto de lei n.º 400/25 protocolado pelo Poder Executivo, com
vistas, a dispor sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de
Barra do Piraí–RJ com o seu regime próprio de previdência social-RPPS, de que
tratam os arts. 115 e 117 do ato das disposições constitucionais transitórias - ADCT,
com a redação conferida pela emenda constitucional n.º 136, de 9 de setembro de
2025.
Após analisar os elementos formais e materiais da proposição, em especial sua
adequação à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e à Lei Orgânica do
Município de Barra do Piraí, o relator não vislumbrou obstáculo legal em sua tramitação,
emitindo o voto favorável ao Projeto de Lei.
Desta forma, os Vereadores e membros que compõe esta Comissão,
acompanhando o voto do relator, manifestam-se favoravelmente à tramitação e
aprovação da proposição.
Sala das Comissões, ___ de __________ de 2025.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
Vereador - Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida,
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Luiz Felippe Ludi,
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Jeordane da Silva Gomes Perino,
Vereador - Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
José Mauro da Silva Nascimento,
Vereador - Vogal da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
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