texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 413/2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS.
Trata-se de projeto de lei n.º 413/25 protocolado pela Mesa Diretora, com vistas a
instituir o benefício de alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências.
Após analisar os elementos formais e materiais da proposição, em especial sua
adequação à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e à Lei Orgânica do
Município de Barra do Piraí, o relator não vislumbrou obstáculo legal em sua tramitação,
emitindo o voto favorável ao Projeto de Lei.
Desta forma, os Vereadores e membros que compõe esta Comissão,
acompanhando o voto do relator, manifestam-se favoravelmente a tramitação e
aprovação da proposição.
Sala das Comissões, ___ de __________ de 2025.
Elves Costa dos Santos
Vereador – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
Vereador - Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Luciana de Oliveira Maciel de Almeida,
Vereadora – Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Luiz Felippe Ludi,
Vereador – Vogal Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Jeordane da Silva Gomes Perino,
Vereador - Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2443-9650
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br
José Mauro da Silva Nascimento,
Vereador - Vogal da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Página 2 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2443-9650
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br
open original →