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MENSAGEM Nº 125/GP/2025.
Barra do Piraí, 11 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.513,83 (Trezentos e sessenta e nove mil
quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos), se faz necessária para pagamento do Compra de Medicamentos e
Insumos da Farmácia Municipal, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do
art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ________/2025.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.513,83 (Trezentos e
sessenta e nove mil quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos) para
reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em
vigor e dá outras correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 369.513,83
(Trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos) para reforço das seguintes dotações a
serem criadas, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04.10.301.0020.3.235 Estruturação da Atenção Primária
3.3.90.32.00.00.00.00.1600.0021 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 86.961,85
06.30.04.10.301.0020.3.063 Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00.00.00.16010000 Material de Consumo 282.552,18
TOTAL 369.513,83
Art. 2º. Para abertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizada como fonte de recurso o,
conforme documentos em anexo e na forma que prevê o artigo e seus parágrafos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março
de 1964:
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04.10.301.0020.3.235 Estruturação da Atenção Primária
4.4.90.52.00.00.00.00.26000000 Equipamento e Material Permanente 86.961,65
06.30.04.10.301.0020.3.063 Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52.00.00.00.00.16010000 Equipamentos e Material Permanente 282.552,18
TOTAL 369.513,83
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), _____ de dezembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
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