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materia nº 139/2025

Tipo Pedido de votação única
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPedido de votação única ao PLC 6/25.
native_id6161

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando — —
2026-03-18 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.
2026-03-18 PARA ARQUIVAMENTO — DESPACHO Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo. Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP.
2026-02-02 Mesa Procurador — Certifico que o projeto acima epigrafado encontrava-se no gabinete do edil Thiago Soares, tendo sido retornado a Procuradoria no dia 30/01/2026. Cumpre salientar que se trata de projeto protocolado na legislatura passada e que não teve sua tramitação realizada por completo. Sendo assim encaminho os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2026-01-29 Aguardando — Tramitação após Vista Após vista concedida ao Vereador Thiago Soares ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, os autos são remetidos à Procuradoria para análise e manifestação. Parecer: Contrário Em visita realizada aos comerciantes do município, estes relataram que o referido projeto poderá prejudicar a prestação de serviços, uma vez que, em muitas situações, as entregas são realizadas em outros locais. Tal medida poderá ocasionar o aumento do valor do frete, o que levará os comerciantes a repassarem esses custos ao consumidor final, resultando em um acréscimo ainda maior nos preços dos produtos, que já se encontram elevados. Ressalta-se, ainda, que muitos comerciantes realizam compras conjuntas justamente para otimizar custos e logística. Caso todas as cidades venham a adotar legislação semelhante, surgirão dificuldades quanto aos horários e à viabilidade das entregas, impactando negativamente o comércio local. Diante do exposto, opina-se de forma contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025.
2025-12-18 Aguardando Manifestação — —
2025-12-16 Aguardando — —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

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