| 2026-03-20 |
Aguardando |
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| 2026-03-18 |
Procuradoria - Secretaria |
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DESPACHO
Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP. |
| 2026-03-18 |
PARA ARQUIVAMENTO |
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DESPACHO
Considerando o disposto no art. 113 do RICMBP, notadamente, no que se refere ao arquivamento de proposições, findo ano legislativo, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Comunique-se o nobre Vereador Autor da proposição para que, em havendo interesse, solicite ao Presidente o desarquivamento e tramitação do feito, na forma parágrafo único, art. 113 do RICMBP. |
| 2026-02-02 |
Mesa Procurador |
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Certifico que o projeto acima epigrafado encontrava-se no gabinete do edil Thiago Soares, tendo sido retornado a Procuradoria no dia 30/01/2026. Cumpre salientar que se trata de projeto protocolado na legislatura passada e que não teve sua tramitação realizada por completo. Sendo assim encaminho os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito. |
| 2026-01-29 |
Aguardando |
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Tramitação após Vista
Após vista concedida ao Vereador Thiago Soares ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, os autos são remetidos à Procuradoria para análise e manifestação.
Parecer: Contrário
Em visita realizada aos comerciantes do município, estes relataram que o referido projeto poderá prejudicar a prestação de serviços, uma vez que, em muitas situações, as entregas são realizadas em outros locais. Tal medida poderá ocasionar o aumento do valor do frete, o que levará os comerciantes a repassarem esses custos ao consumidor final, resultando em um acréscimo ainda maior nos preços dos produtos, que já se encontram elevados.
Ressalta-se, ainda, que muitos comerciantes realizam compras conjuntas justamente para otimizar custos e logística. Caso todas as cidades venham a adotar legislação semelhante, surgirão dificuldades quanto aos horários e à viabilidade das entregas, impactando negativamente o comércio local.
Diante do exposto, opina-se de forma contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025. |
| 2025-12-18 |
Aguardando Manifestação |
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| 2025-12-16 |
Aguardando |
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| 2025-12-16 |
Aguardando a inclusão na ordem do dia |
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