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materia nº 86/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEmenda modificativa ao PL n.º 418/2025.
native_id6168

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Publicado/Arquivado — —
2026-03-05 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-05 Aguardando — —
2026-02-09 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-01-28 Aguardando — —
2026-01-23 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-07 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-01-06 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-01-05 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-16 Extrato de votação — —
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T17:59:32.841398-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 
E-mail: contator@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2025 
Art.1. Modifica a redação dos art. 1º, que passará a viger da seguinte forma:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover 
a recomposição do equilíbrio financeiro da conta do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, mediante 
parcelamento de até R$37.647.654,75 (trinta e sete milhões 
seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro 
reais e setenta e cinco centavos), nos termos indicados pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os valores referentes a contribuição patronal dos 
profissionais da educação serão deduzidos do montante 
mencionado no caput de R$13.797.280,42 (treze milhões 
setecentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e quarenta 
e dois centavos) tendo em vista o parcelamento aprovado pela 
Câmara na forma da Emenda Constitucional nº 136/2025..
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedrinho ADL
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felipe Ludi
Vereador - 2º Secretário
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 
E-mail: contator@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A presente emenda busca readequar a redação do art. 1º, com vistas a estabelecer a 
modificação da nomenclatura da Secretaria Municipal do Ambiente na Lei Municipal n.º 
1788/2010, que a denominou.

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