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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2025
Art.1. Modifica a redação dos art. 1º, que passará a viger da seguinte forma:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a recomposição do equilíbrio financeiro da conta do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, mediante
parcelamento de até R$37.647.654,75 (trinta e sete milhões
seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e cinco centavos), nos termos indicados pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os valores referentes a contribuição patronal dos
profissionais da educação serão deduzidos do montante
mencionado no caput de R$13.797.280,42 (treze milhões
setecentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e quarenta
e dois centavos) tendo em vista o parcelamento aprovado pela
Câmara na forma da Emenda Constitucional nº 136/2025..
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2025.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
Pedrinho ADL
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felipe Ludi
Vereador - 2º Secretário
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Justificativa
A presente emenda busca readequar a redação do art. 1º, com vistas a estabelecer a
modificação da nomenclatura da Secretaria Municipal do Ambiente na Lei Municipal n.º
1788/2010, que a denominou.
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