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materia nº 14/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEmenda aditiva ao Projeto de Lei nº 284/2025 que institui o Plano Plurianual do Município de Barra do Piraí para o período de 2026 a 2029
native_id6183

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Publicado/Arquivado — —
2026-03-02 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-26 Aguardando — —
2026-02-25 Aguardando — Aguardando assinatura do vereador.
2026-01-07 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-01-05 Extrato de votação — —
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T17:54:56.618693-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA ADITIVA_____/2025
Ao Projeto de Lei nº 284/2025 que institui o Plano Plurianual do Município de Barra 
do Piraí para o período de 2026 a 2029
Art. 1º Fica acrescida, no Plano Plurianual do Município de Barra do Piraí para o 
período de 2026 a 2029, no âmbito dos eixos estratégicos relacionados ao Desenvolvimento 
Social, Desenvolvimento Econômico e Gestão e Governança, ou equivalentes, a seguinte 
diretriz integrada:
“Promoção e fortalecimento de políticas públicas voltadas às mulheres e à 
juventude, com foco na proteção social, prevenção e enfrentamento da violência, 
qualificação profissional, incentivo ao empreendedorismo e promoção da autonomia 
econômica e da inserção produtiva, priorizando estratégias sustentáveis, preventivas e a 
atuação por meio de parcerias institucionais.”
Art. 2º A diretriz incluída por esta Emenda deverá orientar a elaboração das Leis de 
Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais relativas ao período de vigência 
do Plano Plurianual, sem implicar criação de novas despesas nem ampliação do orçamento 
global, observadas as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor com a publicação da lei que instituir o Plano 
Plurianual 2026–2029.
Lu Maciel
Vereadora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: e-mail do vereador@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A presente Emenda tem por finalidade aperfeiçoar o planejamento plurianual do 
Município, integrando políticas públicas voltadas às mulheres e à juventude, com ênfase na 
proteção social, no enfrentamento das desigualdades, na qualificação profissional e na 
promoção do emprego, da renda e da autonomia econômica.
A proposta confere maior clareza, transparência e coerência às prioridades 
governamentais, fortalecendo o controle social e a avaliação de resultados, sem interferir na 
discricionariedade administrativa do Poder Executivo nem gerar impacto orçamentário 
imediato, em conformidade com a natureza programática do Plano Plurianual.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de dezembro de 2025.
Lu Maciel
Vereadora

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