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PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
“ORGULHO. DE £ SER BARRENSE
MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Nº025/2025
Barra do Piraí, 18 de novembro de 2025.
Projeto de Lei nº 236/2025
Autor: Luciana de Oliveira Maciel de Almeida.
Assunto: Dispõe sobre a distribuição gratuita do contraceptivo subdérmico
Implanon nas unidades de saúde do município e dá outras providências.
Senhor Presidente
Nos termos do art. 55, S 2º, da Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí, comunico
a esta Colenda Câmara Municipal o VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 236/2025.
expondo, as razões que fundamentam a presente decisão.
RAZÕES DO VETO:
Embora a proposição legislativa apresente relevante mérito social, ao tratar da
ampliação do acesso a métodos contraceptivos de longa duração e da promoção da
saúde sexual e reprodutiva das mulheres, o texto aprovado incorre em vícios de ordem
técnica. administrativa, financeira e federativa, que impedem sua sanção.
Inicialmente, cumpre destacar que o implante subdérmico de etonogestrel (Implanon)
já foi incorporado ao rol de contraceptivos ofertados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) por meio de política pública nacional, instituída e regulamentada pelo Ministério
da Saúde, que definiu critérios técnicos, operacionais, logísticos, de capacitação
profissional e de financiamento.
A aquisição do referido insumo ocorre de forma centralizada pela União, com
distribuição gradual aos Estados e Municípios, conforme pactuação tripartite do SUS.
Assim, a criação de um programa municipal autônomo, com previsão de custeio
próprio e oferta imediata, extrapola a esfera de atuação normativa do Município, além
de gerar sobreposição de políticas públicas já existentes, em afronta aos princípios da
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eficiência administrativa e da coordenação interfederativa do SUS.
Gabinete da Prefeita
Ademais, a Lei aprovada impõe obrigação financeira continuada ao Poder Executivo.
sem a correspondente indicação de fonte específica de custeio, o que pode acarretar
impacto orçamentário não previsto, em desconformidade com as normas de
responsabilidade fiscal.
Ressalte-se, por oportuno, que o Município de Barra do Piraí não se opõe à politica
pública de ampliação do acesso ao Implanon, ao contrário, reconhece sua importância
e já se encontra em processo de adesão às diretrizes federais vigentes, aguardando a
distribuição regular dos insumos e a conclusão das etapas de capacitação profissional,
conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde
Diante do exposto, por razões de interesse público, segurança jurídica,
responsabilidade fiscal e respeito à organização do Sistema Único de Saúde,
impõe-se o veto total ao Autógrafo de Lei em questão.
PrefeitaMunicipal
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