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materia nº 421/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 880.781,13 (oitocentos e oitenta mil e setecentos e oitenta e um reais e treze centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
native_id6200

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Publicado/Arquivado — —
2026-02-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-06 Aguardando — —
2026-02-04 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-01-28 Aguardando — —
2026-01-23 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-07 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-01-05 Extrato de votação — —
2026-01-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-23 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos à CCJ, CFOTC e à Comissão de Saúde para parecer conjunto. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-23 Aguardando Parecer Prévio — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T17:12:59.513196-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-23T17:04:14.069777-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA - M
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 130/GP/2025.
Barra do Piraí, 18 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso III da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 880.781,13 (oitocentos e oitenta mil e setecentos e
oitenta e um reais e treze centavos), se faz necessária para Pagamento de Folha e Repasse dos Hospitais, na forma
que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
A , o
Em CRISTINA MIKIDA ei
Prefeita Municipal so ÇA
à CO
Pra
ese
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA ML
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
880.781,13 (oitocentos e oitenta mil e setecentos e oitenta e um reais
e treze centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$
880.781,13 (oitocentos e oitenta mil e setecentos e oitenta e um reais e treze centavos), em conforme com a Lei 4.320,
artigos 40 e 43, 82 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
[06 | Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
06.30.04,10,122,0020.2.961 Material de Unidade Do
3.1.90,11.00.97N.1002.15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 495.603,48
3.3.90.39.00.006.0004,16350000 Ouros Serviços de 3º - Pessoa Jurídica 150.177,65
06.30.04.10.302.0020.3.230 Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem - Santa Casa |
3.3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 120.000,00
06.30.04.10.302.0020.3.231 Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem — Nazaré Do
3.3,90,39.00.006.0025.16000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 30.000,00
06.30.04.10.302.0020.3.232 Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem - Cruz Vermelha)
3,3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas 45.000,00
06.30,04.10.305.0020.3.042 Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção da Saúde Do
3,1.90.04.00.006.0023.16000000 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
,
880.781,13
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado
como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
[06 TT | Findo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai Do
Mel do Unidade DD
Obigeçãos Poa
PREFEITURA
Mn
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
3.3.90,39.00.87N.1002.15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 593,66
4.4.90.51.00.006.0004.16350000 Obras e Instalações 150.177,65
E
06.30.04.10.301.0020.3.047 Atenção Básica - Saúde da Família Do
3.3.90.48.00.57N.1002.15001002 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 10.774,47
08.30.04.10.301.0020.5.747 Construção de Oficina Ortopédica Fixa - Of Velhas Do
4.4.90.51.00.006.0001.15000000 * | Obras e Instalações 445.587,87
06.30.04.10.305.0020.3.042 Vigilância em Saúde — Vigilância e Promoção da Saúde Do
3.3.90.30.00.006.0023.16000000 Material de Consumo 40.000,00
06.30.04.10.305.0020.3.045 Atenção Básica - PAB Fixo Do
3.3.90.30.00.006.0022. 16000000 Material de Consumo 195.000,00
TOTAL
880.781,13
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Pirai (RJ), de de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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