PREFEITURA Mo
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 134/GP/2025.
Barra do Piraí, 23 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso Ill da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
A abertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 578.533,91 (quinhentos e setenta e oito mil e
quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos) faz-se necessária para o pagamento da Folha de Pessoal,
tendo como fonte de recursos a devolução de numerário efetuada pela Câmara Municipal de Barra do Piraí à Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
des ISTINA MIKI DA SILVA Vo. -
Prefeita Municipal KÁbid Mikt
Prefeita municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA AL.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEINº 12025
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$
578.533,91 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e trinta e
três reais e noventa e um centavos) no Orçamento Programa em vigor
e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor R$ 578.533,91
(quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), em conforme com a Lei
4.320, artigos 40 e 43, 82 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
|
[01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
: 01.20 - Executivo = nr = ”
| 01.20.07 - Secretaria de Administração ;
o tração Pública e . ” o |
Fixas - Pessoal Civil (72) 1 O 82/000,00 |
istração de Recursos Humanos
a 2 120.000,00 |
- . mar o time, Ram o trt
|01.20,13 - Secretaria de Serviços Públicos o e o
| 04.452.1011.2033 - Desenvolvimento da Política de Serviços Urbanos
| 3/1.90.11,00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (365) O — 130.000,00 |
: 01.20.16 - Secretaria de Água e Esgoto ,
04.451.1011.2034 - Gestão do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto
90.11.00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas = Pessoal Civil (438)
é,
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como
fonte de recursos a devolução de numerário efetuada pela Câmara Municipal de Barra do Piraí à Prefeitura Municipal de
Barra do Piraí na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Elemento de Despesa Do
Valor em R$
05 - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
'05.10- CAMARA MUNICIPAL |
| 05.10.01 - CAMARA MUNICIPAL . no o DO
| 01.031.5015.2952 - Manutenção da Câmara |
na ms mo. a mem a meo ps
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
3.1.90.11,00,1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (3) nn 218,533,91 |
3.3.90,30. 00,1500 1500 - Material de Consumo (8) 96.000,00
52.300,00
22.500,00
8.400,00
161.400,00
19.400,00
3.3.90.36. 00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (11)
3.3.90,39.00,1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (13)
3.3.90,40.00,1500 - Serv. de Tec. da Inf. e Comunicação - P. Jurídica (14)
3.3.90.93,00 - Indenizações e Restituições (20)
3,1.90.96. 00. 1500 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (6)
' * LE ra Este * Eram no . . 4 E
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), de de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal