PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE “SER BARRENSE
TBASSA DO PIRAT
MENSAGEM Nº 132/GP/2025.
Barra do Piraí, 22 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
transferência do cargo em comissão, símbolo DAI-7, da Secretaria Municipal de Defesa Civil para a Secretaria
Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, com a consequente alteração de sua
denominação, sem modificação de atribuições essenciais nem criação de novas despesas.
A proposta tem por finalidade promover mero ajuste administrativo e organizacional, alinhando a lotação do
cargo às atribuições atualmente desempenhadas, de forma a conferir maior racionalidade, eficiência e
coerência à estrutura administrativa municipal.
Ressalte-se que a medida não implica criação, extinção ou majoração de cargos, tampouco alteração de
vencimentos, mantendo-se inalterados o simbolo, a remuneração e o quantitativo existente, razão pela qual não
acarreta qualquer impacto financeiro ou orçamentário ao Município.
Diante do exposto, certo de contar com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
TIA CRISTINA MIKI DA SIL
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
rn
E]
PROJETO DE LEI Nº 12025.
EMENTA:TRANSFERE O CARGO EM
COMISSÃO DAI-7Z DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA, MOBILIDADE URBANA E
ORDEM PÚBLICA, ALTERA SUA
DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido o cargo em comissão classificado como DAI-7, atualmente vinculado
à Secretaria Municipal de Defesa Civil, para a Secretaria Municipal de Segurança,
Mobilidade Urbana e Ordem Pública.
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º passa a denominar-se Assessor Executivo da
Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, em substituição à denominação anterior
de Assessor Executivo da Defesa Civil.
Art. 3º A alteração prevista nesta Lei não acarretará aumento de despesa para o Município,
permanecendo inalterados o nível hierárquico, o símbolo, a remuneração e o regime jurídico
do cargo.
Art. 4º O cargo de Assessor Executivo da Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública
terá suas atribuições ajustadas para atender às competências da Secretaria Municipal de
Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, competindo-lhe:
| - Auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem
Pública em todos os seus atos;
Il - Executar tarefas e atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de
Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública;
| — Assessorar o Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública
no desempenho das atividades diárias inerentes às suas atribuições e competências legais,
IV — Acompanhar, organizar e despachar o expediente administrativo do Secretário
Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública.
PREFEITURA
: BARRA DO PIRAN Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
Parágrafo único. Constitui requisito para o provimento do cargo a formação em nível médio
ou superior.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as adequações necessárias nos anexos, quadros e
registros administrativos, inclusive na estrutura organizacional e na legislação correlata,
para fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal