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materia nº 423/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaTRANSFERE O CARGO EM COMISSÃO DAI-7 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE URBANA E ORDEM PÚBLICA, ALTERA SUA DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6202

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Publicado/Arquivado — —
2026-02-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-04 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente, desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-04 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-01-28 Aguardando — —
2026-01-22 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2026-01-05 Extrato de votação — —
2026-01-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-23 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos à CCJ. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-23 Aguardando Parecer Prévio — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T17:14:00.469613-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-23T17:05:36.783640-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE “SER BARRENSE
TBASSA DO PIRAT
MENSAGEM Nº 132/GP/2025.
Barra do Piraí, 22 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
transferência do cargo em comissão, símbolo DAI-7, da Secretaria Municipal de Defesa Civil para a Secretaria
Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, com a consequente alteração de sua
denominação, sem modificação de atribuições essenciais nem criação de novas despesas.
A proposta tem por finalidade promover mero ajuste administrativo e organizacional, alinhando a lotação do
cargo às atribuições atualmente desempenhadas, de forma a conferir maior racionalidade, eficiência e
coerência à estrutura administrativa municipal.
Ressalte-se que a medida não implica criação, extinção ou majoração de cargos, tampouco alteração de
vencimentos, mantendo-se inalterados o simbolo, a remuneração e o quantitativo existente, razão pela qual não
acarreta qualquer impacto financeiro ou orçamentário ao Município.
Diante do exposto, certo de contar com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
TIA CRISTINA MIKI DA SIL
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
rn
E]
PROJETO DE LEI Nº 12025.
EMENTA:TRANSFERE O CARGO EM
COMISSÃO DAI-7Z DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA, MOBILIDADE URBANA E
ORDEM PÚBLICA, ALTERA SUA
DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido o cargo em comissão classificado como DAI-7, atualmente vinculado
à Secretaria Municipal de Defesa Civil, para a Secretaria Municipal de Segurança,
Mobilidade Urbana e Ordem Pública.
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º passa a denominar-se Assessor Executivo da
Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, em substituição à denominação anterior
de Assessor Executivo da Defesa Civil.
Art. 3º A alteração prevista nesta Lei não acarretará aumento de despesa para o Município,
permanecendo inalterados o nível hierárquico, o símbolo, a remuneração e o regime jurídico
do cargo.
Art. 4º O cargo de Assessor Executivo da Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública
terá suas atribuições ajustadas para atender às competências da Secretaria Municipal de
Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, competindo-lhe:
| - Auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem
Pública em todos os seus atos;
Il - Executar tarefas e atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de
Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública;
| — Assessorar o Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública
no desempenho das atividades diárias inerentes às suas atribuições e competências legais,
IV — Acompanhar, organizar e despachar o expediente administrativo do Secretário
Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e Ordem Pública.
PREFEITURA
: BARRA DO PIRAN Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
Parágrafo único. Constitui requisito para o provimento do cargo a formação em nível médio
ou superior.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as adequações necessárias nos anexos, quadros e
registros administrativos, inclusive na estrutura organizacional e na legislação correlata,
para fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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