texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA
BARRA DO PIRAI Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 131/GP/2025.
Barra do Piraí, 22 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação integral
da Lei Municipal nº 4.184, de 27 de novembro de 2025, a qual instituiu dedução de 5% (cinco por cento) no valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU aos contribuintes adimplentes.
A presente proposição decorre de reavaliação da política fiscal do Município, especialmente no que se refere à
necessidade de preservação do equilíbrio das contas públicas, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e
da sustentabilidade financeira da Administração Pública.
Após análise técnica realizada pelos órgãos competentes da Administração Municipal, verificou-se que a manutenção do
benefício fiscal previsto na Lei nº 4.184/2025 poderá ocasionar impacto relevante na arrecadação tributária municipal,
comprometendo a capacidade do Município de cumprir suas obrigações constitucionais e legais, bem como de assegurar
a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais.
Ressalte-se, ainda, que a renúncia de receita tributária deve observar rigorosamente o disposto no art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo medidas de compensação ou comprovação de que
a renúncia não afetará as metas fiscais estabelecidas. Nesse contexto, a revogação da norma mostra-se medida
necessária e prudente para adequação do planejamento orçamentário e financeiro do Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de garantir a solidez fiscal da Administração
Municipal, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do art. 54
da LOM.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
cara NA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA MA.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025.
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº
4.184, de 27 de novembro de 2025, que
estabelece dedução no valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU relativo aos
contribuintes adimplentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 4.184, de 27 de novembro de 2025,
que estabelece dedução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU relativo aos contribuintes adimplentes do imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
open original →