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materia nº 424/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.184, de 27 de novembro de 2025, que estabelece dedução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo aos contribuintes adimplentes.
native_id6203

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Publicado/Arquivado — —
2026-02-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-06 Aguardando — —
2026-02-04 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-02-03 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-01-28 Aguardando — —
2026-01-23 Aguardando — Aguardando assinatura da nobre vereadora.
2026-01-20 Aguardando — —
2026-01-07 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-01-05 Extrato de votação — —
2026-01-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-23 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos à CCJ e CFOTC para parecer conjunto. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-23 Aguardando Parecer Prévio — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T17:14:42.721184-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-23T17:06:08.402094-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
BARRA DO PIRAI Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 131/GP/2025.
Barra do Piraí, 22 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação integral
da Lei Municipal nº 4.184, de 27 de novembro de 2025, a qual instituiu dedução de 5% (cinco por cento) no valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU aos contribuintes adimplentes.
A presente proposição decorre de reavaliação da política fiscal do Município, especialmente no que se refere à
necessidade de preservação do equilíbrio das contas públicas, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e
da sustentabilidade financeira da Administração Pública.
Após análise técnica realizada pelos órgãos competentes da Administração Municipal, verificou-se que a manutenção do
benefício fiscal previsto na Lei nº 4.184/2025 poderá ocasionar impacto relevante na arrecadação tributária municipal,
comprometendo a capacidade do Município de cumprir suas obrigações constitucionais e legais, bem como de assegurar
a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais.
Ressalte-se, ainda, que a renúncia de receita tributária deve observar rigorosamente o disposto no art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo medidas de compensação ou comprovação de que
a renúncia não afetará as metas fiscais estabelecidas. Nesse contexto, a revogação da norma mostra-se medida
necessária e prudente para adequação do planejamento orçamentário e financeiro do Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de garantir a solidez fiscal da Administração
Municipal, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma do art. 54
da LOM.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
cara NA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA MA.
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025.
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº
4.184, de 27 de novembro de 2025, que
estabelece dedução no valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU relativo aos
contribuintes adimplentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 4.184, de 27 de novembro de 2025,
que estabelece dedução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU relativo aos contribuintes adimplentes do imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal

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