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PREFEITURA MU
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 128/GP/2025.
Barra do Piraí, 18 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, 81 Inciso Ill da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), se faz necessária para
Pagamento de INSS e Complemento da Folha dos Vereadores, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
ahh CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ECA E
preto?
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
* BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE |
PROJETO DE LEINº 12025.
EMENTA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
80.000,00 (Oitenta mil reais) no Orçamento Programa em vigor e dá
outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 82 para a seguinte
suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
[O rrementodeespesa O) Movimento
05 - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI .
'osã0- CAMARA MUNICIPAL Ra = o ”
| 05.10.01 - CAMARA MUNICIPAL
“01.031.5015.2953 - Subsídio dos Vereadores .
"3,1.90,11,00.1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (23) | 7 30,000,00 ;
01.031.5015.2954 - Encargos Sociais :
| 3.1.90.13,00.1500 - Obrigações Patronais (24)
50.000,00 :
E 000,00 1
Art. 2º, Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
[oo rememodepepea TT Momento
[05 - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
05.10 - CAMARA MUNICIPAL
(05.10.01 - CAMARA MUNICIPAL
| (or 031. sois. 15.2952 — - Manutenção di dacã
Art3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barrado Piraí (RJ), de de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
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