- BARRA DO PIRÁIS Gabinete da
MENSAGEM Nº 133/2025
Barra do Piraí, 23 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que institui o Programa de Regulamentação de Cessão, Autorização de Uso de
Solo, Permissão de Uso e Concessão de Espaços Públicos, classificados como box,
quiosque público, barracas, feiras e outras modalidades, com a finalidade precípua de
promoção da inclusão produtiva, ordenamento urbano e fortalecimento da economia
local.
A proposta visa estabelecer regras claras, critérios objetivos e mecanismos de gestão
compartilhada, garantindo transparência, legalidade e eficiência na utilização dos
espaços públicos municipais, ao mesmo tempo em que oportuniza a inserção
produtiva de munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo
geração de renda, dignidade e inclusão social.
Destaca-se que o projeto cria um Comitê Gestor intersetorial, responsável pelo
planejamento, administração e fiscalização dos espaços públicos abrangidos,
assegurando atuação integrada entre as Secretarias envolvidas e alinhamento às
políticas públicas de desenvolvimento econômico, segurança, mobilidade urbana,
saúde e ordenamento territorial.
Ressalte-se, ainda, que a iniciativa contribui para a organização do comércio popular,
melhoria da estética urbana, fortalecimento da segurança e mobilidade, além de
proporcionar maior controle administrativo sobre o uso do patrimônio público,
atendendo ao interesse coletivo.
Por fim, cumpre salientar que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, não representando criação de despesa
incompatível com o planejamento financeiro do Município, observados os princípios da
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e certo da relevância social e econômica da matéria, conto com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
ca MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal Egg quo
qretet?
Exmo. Sr. RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
O” endsxbórinar | Gabinete da
geme | Prefeita
PROJETO DE LEINº /2025.
INSTITUI (o) PROGRAMA DE
REGULAMENTAÇÃO DE CESSÃO,
AUTORIZAÇÃO DE USO DE SOLO,
PERMISSÃO DE USO E CONCESSÃO DE
ESPAÇOS PÚBLICOS CLASSIFICADOS
COMO BOX, QUIOSQUE PÚBLICO E
OUTROS PARA FINS DE INCLUSÃO
PRODUTIVA, ESTABELECENDO REGRAS E
NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Regulamentação de Cessão autorização de uso
de solo, permissão de uso e concessão de espaços públicos classificados como box,
quiosque público barracas, feira de artesanato, feira livre e comércio ambulante (fixo,
móvel, e eventual) e outros para fins de inclusão produtiva;
Art. 2º - Para a execução do Programa instituído por esta Lei ficam estabelecidas as
regras básicas aqui constantes, além do Anexo Único;
Art. 3º - O Programa promoverá o enquadramento dos empreendedores nos respectivos
espaços públicos de forma gradativa em articulação com as demais secretarias afins que
atuem direta ou indiretamente na geração de emprego e renda, ordenamento urbano,
melhoria da organização e utilização dos espaços públicos e inclusão social e
reabilitação possibilitando o cumprimento do objetivo maior que é a inclusão produtiva,
e será coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Regulamentação, com a finalidade de
planejar, administrar, fiscalizar e aprimorar a gestão de todo espaço público sujeito a esta Lei,
composto pelos seguintes membros:
Gabinete da
Prefeita
BARRA DO PIRAT
a) Um representante da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade Urbana e
Ordem Pública;
b) Um representante da Secretaria Municipal af Turismo;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento;
e) Um representante do Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
g) Um representante da Vigilância Sanitária.
Art. 5º O Comitê Gestor será presidido por um dos membros, escolhido pelo (a) Chefe do Poder
Executivo.
Art. 6º - Compete ao Comitê Gestor:
1 -— Autorizar, fiscalizar, dimensionar, classificar e reclassificar o funcionamento dos espaços
públicos observados o interesse público e a legislação vigente:
II — Receber inscrições e estabelecer, por meio de regulamento próprio, os critérios para escolha
dos permissionários;
HI — Administrar os espaços públicos vinculados ao programa
Art. 7º. Caberá, ainda, ao Comitê Gestor:
I — Realizar visitas de Verificação e Conformidade, independente de prévio aviso, sempre que
necessário:
II — Propor metodologias para melhorar a apresentação, organização e funcionamento dos
espaços públicos;
HI — Propor a realização de reuniões para deliberações relacionadas à gestão dos espaços;
IV — Propor a realização de cursos, capacitações ou palestras aos permissionários;
V— Selecionar, analisar e avaliar os processos de cadastramento e recadastramento.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
PREFEITURA Mo Gabinete da
eme | Prefeita
BARRA DO PIRAL
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, dentre elas o Decreto 109/1973, Lei 704/2002, o Decreto 006/2005 e o
Decreto 752/2025.
Barra do Piraí — RJ, em 23 de dezembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
BARRA DO PIRAR Gabinete da
ORGULHO DE SER DARRENSE. Prefeita
BARRA DO PIRAI
ANEXO ÚNICO
REGRAS E NORMAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE
REGULAMENTAÇÃO DE CESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
CLASSIFICADOS COMO BOX, QUIOSQUE PÚBLICO E OUTROS
PARA FINS DE INCLUSÃO PRODUTIVA
|- DO OBJETIVO
- Promover a regulamentação com a finalidade de inclusão produtiva, ou seja, a
integração de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica, através da
cessão autorização de uso de solo, permissão de uso e concessão de imóveis
pertencentes ao Município, proporcionando a estes a oportunidade de empreender,
para que possam gerar renda e melhorar suas condições de vida, superando a
exclusão social contribuindo, ainda, para um ordenamento urbano, melhoria da
organização e utilização dos espaços públicos além de melhoria na mobilidade,
segurança, estética urbana einteresse coletivo
Il- DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
- O Município dispõe, para a finalidade apontada no item anterior, dos espaços
públicos assim identificados e classificados:
a) Mercado Municipal Mário Sérgio do Nascimento
n—
b) Rua Doutor Clodoveu
c) Praça Oliveira Figueiredo
d) Terminal Rodoviário Roberto Silveira
e) Area de lazer Arquiteto Fernando Sérgio Martins Marcondes (Praça
Pedro Cunha)
f) Praça Pedro Cunha, no Distrito de Vargem Alegre
g) Rua Abdias Ferreira Nobre no Bairro Artur Cataldi (Coimbra)
h) Praça Nilo Peçanha, incluindo área de Carga e Descarga
—
* BARRA DO PIRAÍ Gabinete da
ORGULHO DE SER DARRENSE Prefeita
i) Rua Capitão Mário Novais, incluindo áreas da “Esquina do Pecado” e
“Ponte do Vip's”
j) Travessa Assumpção
k) Rua Senador Arlindo Rodrigues
) Rua Hortencio Campos Eitolo
m) Rua Luiz Roberto Coutinho Tostão, no Distrito da California
n) Outros espaços públicos de comercio não relacionados que vierem a ser
identificados ou a surgir.
Ill - DOS REQUISITOS DO PERMISSIONÁRIO PARATODAS AS MODALIDADES
1) Residir do Município;
2) Possuir Inscrição de Micro Empreendedor Individual, nas atividades em que for
determinado pelo Comitê Gestor;
3) Dispor de uma Renda mensal familiar inferior a 03 (três) salários mínimos federais;
4) Não estar em gozo de benefício de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
5) Não possuir familiares até 1º grau e cônjuge do mesmo endereço domiciliar como
permissionários em quaisquer empreendimento do Município;
6) Não possuir débitos junto a Municipalidade;
7) Utilizar o imóvel concedido em permissão somente para finalidade prevista no seu
Decreto de regulamentação de funcionamento e descrito no CNAE — Classificação
Nacional de Atividades Empresariais, descrito no CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Micro Empreendedor Individual.
IV- DOS RECURSOS
Poderá ser criado um Fundo para o recebimento das taxas de manutenção, cujo saldo
poderá ser utilizado para gestão, manutenção e implementação de melhorias nos
empreendimentos, sem prejuízo da destinação de outras fontes que possam
complementar a manutenção na forma da legislação em vigor e do regramento da
administração pública e classificação orçamentária.
sansxBotinas | Gabinete da
ORGULHO DE SER BARRENSE Prefeita
BARRA DO PIRAL
A critério dos órgãos afins e principalmente da Secretaria de Planejamento
Econômico, Contabilidade e Coordenação a receita oriunda das taxas poderá ser
apropriada em dotação própria enquanto não houver a implantação do Fundo de que
trata esta Lei, respeitada a aplicação na manutenção dos espaços públicos.
- A Gestão do Fundo, quando criado, ficará sob a coordenação Comitê Gestor.
V-DA TAXA DE MANUTENÇÃO
- A taxa de manutenção será definida pelo Comite Gestor conforme o espaço objeto
da cessão em processo individualizado de acordo com a especificidade e
peculiaridade de cada empreendimento.
VI- DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
a) Manter a autorização municipal de uso do espaço visível ao público;
b) Manter-se em dia com todos os tributos municipais, sob pena de imediata
revogação da permissão nos moldes do artigo 135 do Código Tributário Municipal;
c) Desocupar o bem e restituí-lo vazio ao PERMITENTE, sem necessidade de
qualquer indenização ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória
por via administrativa;
d) Usar o espaço somente com a finalidade descrita no seu Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica e/ou autorização municipal;
e) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o
espaço objeto da permissão, salvo a expressa e prévia decisão do Chefe do Executivo
e assinatura de termo aditivo;
9 Não utilizar nenhum espaço fora dos limites do objeto da permissão concedida,
com mesas, cadeiras, materiais pendurados, colados ou pregados nas paredes
externas ou cobertura, material de publicidade, ou qualquer outro equipamento ou
material.
9) Apresentar ao PERMITENTE, o CCMEI — Certificado da Condição do
Microempreendedor Individual até 30 (trinta) dias contados a partir da data da
assinatura do referido termo;
j * mansabo Bras | Gabinete da
mesm | Prefeita
h) Arcar com as despesas de energia elétrica, água e outras específicas do espaço
ou imóvel utilizado;
i) Colocar o seu estabelecimento em funcionamento até o prazo máximo de 30
(trinta) dias contados a partir da assinatura do termo;
j) Responsabilizar-se pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, de modo a
evitar invasões, deteriorações, ou mau uso;
k) Em caso de invasão do imóvel, o permissionário deverá acionar a Polícia
imediatamente, mediante abertura de Boletim de Ocorrência com o objetivo de
defender o patrimônio público sob sua responsabilidade;
Arcar com o recolhimento de despesas incidentes e encargos trabalhistas e
previdenciários de seu funcionário, responsabilizando-se ainda, por quaisquer
danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior,
não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
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Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos causados ao imóvel, no todo
ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou
terceiros, obrigando-se, nesses casos, a recompor o imóvel;
n) Manter o seu estabelecimento aberto ao público, durante o horário determinado na
autorização municipal;
VII - DA IDENTIFICAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO
- Os permissionários e seus respectivos funcionários, serão identificados por meio de
crachás.
- Os crachás serão de uso obrigatório nas dependências do imóvel objeto da
permissão, durante seu horário de funcionamento.
vil - DA REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS
- Serão editados Decretos complementares pelo Poder Público, que complementarão
a regulamentação e o funcionamento de cada empreendimento, espaço público e
empreendedor de acordo com a sua localidade, e a finalidade para a qual foi criado,
respeitadas as especificidades e peculiaridades.