| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o Torneio Municipal de Futevôlei, a ser realizado anualmente no mês de novembro, e institui a Liga Municipal de Futevôlei. |
| native_id | 6215 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-14 | Arquivado | — | Nesta data, certifico que o nobre Vereador requereu o arquivamento do Projeto de Lei nº 2/2026, conforme manifestação no SAPL, ora anexada à fl. 07 do projeto físico, razão pela qual alterei o status no SAPL para "arquivado". |
| 2026-03-24 | Arquivado | — | Pedido de arquivamento, por ter objeto/matéria parecido com Projeto de Lei 3/2026. |
| 2026-03-24 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-27 | Mesa Procurador | — | — |
| 2026-02-25 | Aguardando | — | Em atenção ao despacho que determinou a remessa dos autos para manifestação acerca da certidão emitida pelo Departamento de Arquivo, o Vereador que subscreve vem, respeitosamente, expor e requerer o que segue: A certidão do Departamento de Arquivo informa não haver, no sistema desta Casa Legislativa, projeto de lei com o mesmo objeto do presente Projeto, fazendo apenas menção, a título de observação, ao Projeto de Lei nº 3/2026. Ocorre que, embora ambos tratem da modalidade esportiva futevôlei, os objetos das proposições são distintos. O Projeto de Lei nº 3/2026 institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia da Liga Nacional de Futevôlei”, tratando-se exclusivamente de uma data comemorativa alusiva à modalidade esportiva, não criando torneio, não instituindo liga municipal e não estabelecendo evento anual fixo no calendário esportivo do Município. Já o presente Projeto de Lei: inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Torneio Municipal de Futevôlei”, a ser realizado anualmente no mês de novembro; institui a Liga Municipal de Futevôlei no âmbito do Município; estabelece providências de natureza organizacional e de fomento ao esporte local. Portanto, não há identidade de objeto entre as proposições, mas sim matérias distintas e complementares, inexistindo duplicidade legislativa ou fundamento para reconhecimento de prejudicialidade. Ressalta-se, ainda, que o autor apresentou o presente Projeto de Lei com base na certidão oficial emitida pelo Departamento de Arquivo, não havendo má-fé. Diante do exposto, o Autor manifesta-se pelo regular prosseguimento da tramitação do presente Projeto de Lei, requerendo seja afastada eventual alegação de prejudicialidade, podendo, se assim entender esta Casa Legislativa, ser promovido o apensamento das proposições por afinidade temática. |
| 2026-02-24 | Aguardando Manifestação Vereador | — | — |
| 2026-02-12 | Procuradoria - Secretaria | — | DESPACHO Antes de manifestar pela PREJUDICIALIDADE, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar sobre a certidão do DA. |
| 2026-01-21 | Aguardando Parecer Prévio | — | Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 002/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição. Em oportuno informa ainda que apesar do PL n.º 003/2026 possuir numeração posterior a este projeto de lei e ambos versarem sobre o mesmo tema o PL n.º 003/2026 havia sido protocolado primeiro na data 07/12/2025 e o PL n.º 002/2026 protocolado na data 09/12/2025, tendo o PL.º 003/2026 apenas sido recebido em momento posterior pelo departamento de protocolo, o que ocasionou a inversão da ordem numérica. Sendo assim encaminho ao d. Procurador para prosseguimento do feito. |
| 2026-01-05 | Aguardando | — | — |
| 2026-01-05 | AGUARDANDO CERTIDÃO | — | — |
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Página 1 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016 E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br PROJETO DE LEI N.º _____/2025 EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Torneio Municipal de Futevôlei”, a ser realizado anualmente no mês de novembro, institui a Liga Municipal de Futevôlei no âmbito do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o Torneio Municipal de Futevôlei, a ser promovido anualmente no mês de novembro. Art. 2º - O Torneio Municipal de Futevôlei tem por finalidade: I – Incentivar a prática esportiva no município; II – Promover lazer, saúde e integração comunitária; III – Estimular o desenvolvimento do futevôlei como modalidade local; IV – Valorizar atletas, equipes e projetos voltados ao esporte. Art. 3º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Liga Municipal de Futevôlei, com caráter institucional e de interesse público, destinada a incentivar e fomentar a prática do futevôlei no município. Art. 4º - A implementação, apoio e regulamentação das ações decorrentes desta Lei ficam condicionadas à conveniência e oportunidade do Poder Executivo, que poderá editar normas complementares, caso entenda necessário, para sua plena execução. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, se assim entender conveniente, a firmar parcerias, termos de cooperação, convênios ou apoios institucionais com entidades esportivas, associações, clubes, federações ou instituições privadas, com vistas ao fortalecimento do Torneio Municipal de Futevôlei e da Liga Municipal de Futevôlei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, 08 de dezembro de 2025. _____________________________________ Jeordane Perino - Vereador Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016 E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br Justificativa O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e fortalecer a prática do futevôlei no município de Barra do Piraí, modalidade esportiva que vem crescendo expressivamente nos últimos anos, reunindo jovens, adultos, atletas amadores e equipes locais em diversos espaços da cidade. A inclusão do Torneio Municipal de Futevôlei no Calendário Oficial de Eventos contribui para a ampliação do acesso ao esporte, incentiva hábitos saudáveis, promove o lazer e estimula a convivência comunitária. A realização anual do torneio também tem potencial para movimentar o turismo esportivo e valorizar iniciativas já existentes no município. A instituição da Liga Municipal de Futevôlei representa um importante passo para o desenvolvimento da modalidade, possibilitando maior organização, apoio e visibilidade às práticas esportivas locais. Além de incentivar o surgimento de novos talentos, a Liga favorece a participação dos jovens, oferecendo oportunidades de inclusão social, disciplina, crescimento pessoal e incentivo à prática esportiva como alternativa de vida saudável. Dessa forma, o presente projeto trará benefícios significativos para a juventude, contribuindo para a formação cidadã, para o fortalecimento da cultura esportiva no município e para o estímulo às atividades físicas que promovem saúde, socialização e qualidade de vida. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta relevante iniciativa.