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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaEMENTA: “Autoriza a implantação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso no Município de Barra do Piraí.”
native_id6219

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicado/Arquivado
2026-03-31 Aguardando sanção governamental
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-17 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2026-03-13 Aguardando Pauta
2026-03-13 Extrato de votação
2026-03-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-11 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-05 Aguardando
2026-03-04 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos ao i vogal da Comissão de Direito da Pessoa Idosa, o nobre Vereador Pedrinho ADL.
2026-03-04 Aguardando
2026-03-04 Aguardando Ciente! Favorável a tramitação.
2026-03-04 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data remeti os presentes autos a i. relatora da Comissão de Direito da Pessoa Idosa, a nobre Vereadora Luciana Maciel. Após, que os autos sejam remetidos ao i. vogal da Comissão de Direito da Pessoa Idosa, o nobre Vereador Pedrinho ADL.
2026-03-02 Procuradoria - Secretaria Ciente , eu como presidente desta comissão da pessoa idosa. Sou favorável ao projeto.
2026-02-25 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao presidente da Comissão da Pessoa Idosa, o vereador José Mauro.
2026-02-24 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer.
2026-02-11 Aguardando Certifico que remeti os autos ao i. Vogal da CCJ, o nobre Vereador Elves Costa.
2026-02-09 Aguardando Parecer das Comissões Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-06 Aguardando Parecer das Comissões
2026-02-06 Aguardando
2026-02-06 Extrato de votação
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:24:04.129740-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-12T15:59:57.036241-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-05T18:42:02.186799-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: “Autoriza a implantação da 
Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso 
no Município de Barra do Piraí.”
Art. 1º - Fica autorizada a implantação, no âmbito do Município de Barra do Piraí, da
Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso, com a finalidade de garantir segurança, 
acompanhamento e assistência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, risco ou 
violação de direitos.
Art. 2º - A Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso terá as seguintes atribuições:
I – realizar visitas preventivas e monitoramento de idosos em situação de risco social, 
psicológico ou físico;
II – prestar apoio e atendimento emergencial sempre que houver suspeita de maus-tratos, 
negligência, abandono ou violência;
III – encaminhar, quando necessário, situações ao Ministério Público, Conselho Municipal 
do Idoso e demais autoridades competentes;
IV – promover campanhas de orientação e prevenção voltadas à proteção da população 
idosa;
V – atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria 
de Saúde, Guarda Municipal e demais órgãos municipais pertinentes.
Art. 3º - A composição da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso poderá envolver 
profissionais capacitados das áreas de segurança pública, assistência social e saúde, 
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, 
definindo estrutura operacional, fluxos de atendimento, formas de acionamento e demais 
medidas necessárias à execução do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 11 de dezembro de 2025.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
A presente proposição visa autorizar a implantação da Patrulha Municipal de Proteção 
ao Idoso, uma ação essencial para garantir segurança, dignidade e qualidade de vida às 
pessoas idosas do Município de Barra do Piraí.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente, refletida também em 
nosso município. Com o aumento da expectativa de vida, intensificam-se igualmente 
situações de vulnerabilidade, como abandono, negligência, maus-tratos, violência física, 
psicológica, financeira e emocional. Muitas dessas ocorrências acontecem de forma 
silenciosa, dentro do ambiente doméstico, tornando ainda mais necessário um mecanismo 
especializado de proteção.
A criação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso responde diretamente a essa 
demanda social. A Patrulha atuará de forma preventiva e protetiva, realizando visitas 
domiciliares, monitoramento, orientação familiar, além de prestar atendimento emergencial 
quando houver suspeita de violação de direitos. Também garantirá articulação entre a 
Assistência Social, a Saúde, a Guarda Municipal e demais órgãos responsáveis pela defesa 
da pessoa idosa.
Trata-se de uma política pública de grande relevância social, alinhada ao Estatuto do 
Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a proteção integral como 
responsabilidade do Estado e da sociedade. A implantação da Patrulha fortalecerá a rede 
municipal de proteção, ampliará o alcance das políticas públicas e proporcionará respostas 
rápidas e eficazes em situações de risco.
A criação deste mecanismo especializado demonstra compromisso com a construção de 
uma cidade mais humana, solidária e sensível às necessidades de sua população mais 
experiente, que tanto contribuiu e ainda contribui para o desenvolvimento de Barra do 
Piraí.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante 
Projeto de Lei.

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