Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: “Autoriza a implantação da
Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso
no Município de Barra do Piraí.”
Art. 1º - Fica autorizada a implantação, no âmbito do Município de Barra do Piraí, da
Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso, com a finalidade de garantir segurança,
acompanhamento e assistência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, risco ou
violação de direitos.
Art. 2º - A Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso terá as seguintes atribuições:
I – realizar visitas preventivas e monitoramento de idosos em situação de risco social,
psicológico ou físico;
II – prestar apoio e atendimento emergencial sempre que houver suspeita de maus-tratos,
negligência, abandono ou violência;
III – encaminhar, quando necessário, situações ao Ministério Público, Conselho Municipal
do Idoso e demais autoridades competentes;
IV – promover campanhas de orientação e prevenção voltadas à proteção da população
idosa;
V – atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria
de Saúde, Guarda Municipal e demais órgãos municipais pertinentes.
Art. 3º - A composição da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso poderá envolver
profissionais capacitados das áreas de segurança pública, assistência social e saúde,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo estrutura operacional, fluxos de atendimento, formas de acionamento e demais
medidas necessárias à execução do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 11 de dezembro de 2025.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
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Justificativa
A presente proposição visa autorizar a implantação da Patrulha Municipal de Proteção
ao Idoso, uma ação essencial para garantir segurança, dignidade e qualidade de vida às
pessoas idosas do Município de Barra do Piraí.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente, refletida também em
nosso município. Com o aumento da expectativa de vida, intensificam-se igualmente
situações de vulnerabilidade, como abandono, negligência, maus-tratos, violência física,
psicológica, financeira e emocional. Muitas dessas ocorrências acontecem de forma
silenciosa, dentro do ambiente doméstico, tornando ainda mais necessário um mecanismo
especializado de proteção.
A criação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso responde diretamente a essa
demanda social. A Patrulha atuará de forma preventiva e protetiva, realizando visitas
domiciliares, monitoramento, orientação familiar, além de prestar atendimento emergencial
quando houver suspeita de violação de direitos. Também garantirá articulação entre a
Assistência Social, a Saúde, a Guarda Municipal e demais órgãos responsáveis pela defesa
da pessoa idosa.
Trata-se de uma política pública de grande relevância social, alinhada ao Estatuto do
Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a proteção integral como
responsabilidade do Estado e da sociedade. A implantação da Patrulha fortalecerá a rede
municipal de proteção, ampliará o alcance das políticas públicas e proporcionará respostas
rápidas e eficazes em situações de risco.
A criação deste mecanismo especializado demonstra compromisso com a construção de
uma cidade mais humana, solidária e sensível às necessidades de sua população mais
experiente, que tanto contribuiu e ainda contribui para o desenvolvimento de Barra do
Piraí.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante
Projeto de Lei.