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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para crianças e jovens e de hidroginástica para idosos no Município de Barra do Piraí.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Publicado/Arquivado
2026-03-13 Aguardando sanção governamental
2026-03-12 Aguardando Após o recolhimento da assinatura deste vereador, remeto o presente Projeto de Lei ao Protocolo da Câmara Municipal.
2026-03-11 Aguardando Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2026-02-27 Extrato de votação
2026-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-27 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-02-26 Aguardando Ciente, FAVORÁVEL a tramitação.
2026-02-25 Aguardando
2026-02-24 Aguardando Parecer das Comissões Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-24 Aguardando Parecer das Comissões
2026-02-24 Aguardando
2026-02-24 Extrato de votação
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário D
2026-02-12 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-02-12 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. Ressalto, inclusive, que o nobre Vereador cumpriu a sugestão desta Procuradoria, protocolando a EMENDA MODIFICATIVA 4/2026. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-10 Mesa Procurador Certifico que fora protocolada a Emenda Modificativa n.º 4/25. Após, remeto os autos ao d. Procurador para análise da referida emenda e prosseguimento do feito.
2026-02-09 Aguardando
2026-02-05 Aguardando Manifestação Vereador
2026-01-20 Procuradoria - Secretaria DESPACHO 1) Inicialmente, ressalto que a nobre proposição encontra-se muito bem estruturada, mas ao analisá-la, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 2) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a justificativa. 3) Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.
2026-01-14 Aguardando Parecer Prévio
2026-01-14 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 7/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-01-05 Aguardando
2026-01-05 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T16:09:28.043073-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-12T10:53:41.662027-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a promover ações voltadas à 
oferta de aulas de natação para crianças e 
jovens e de hidroginástica para idosos no 
Município de Barra do Piraí.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência e 
oportunidade administrativa, a promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para 
crianças e jovens e de hidroginástica destinadas à população idosa no Município de Barra do 
Piraí.
Art. 2º A eventual implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando obrigação ou 
criação automática de despesa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a seu critério, utilizar espaços públicos existentes ou 
firmar parcerias e convênios para a execução das ações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de dezembro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
promover ações voltadas à oferta de aulas de natação para crianças e jovens e de 
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
hidroginástica para idosos no Município de Barra do Piraí, como forma de incentivo 
à prática de atividades físicas e à promoção da saúde.
A proposta possui caráter meramente autorizativo, não cria obrigação de execução 
nem gera despesa automática, ficando sua eventual implementação condicionada à 
conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária do Município, em 
respeito ao princípio da separação dos poderes.
Diante da relevância social da matéria, submete-se a presente proposição à apreciação 
dos nobres Pares.

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