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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI /2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA
SEDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E
CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE
BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sede Municipal de Atendimento e Convivência para Idosos de Barra
do Piraí, destinada a oferecer atividades, serviços e suporte aos idosos residentes no
município.
Art. 2º A Sede terá como finalidade:
I – promover atividades de convivência, lazer, cultura e esporte voltadas à população idosa;
II – oferecer atendimentos socioassistenciais, oficinas e grupos temáticos;
III – apoiar ações de promoção de saúde, prevenção de doenças e envelhecimento saudável;
IV – desenvolver programas de inclusão digital e educação continuada;
V – apoiar grupos organizados, conselhos e entidades relacionadas à defesa dos direitos da
pessoa idosa.
Art. 3º A sede contará com infraestrutura adequada, incluindo:
I – salas para atividades coletivas;
II – salas multiuso para oficinas e atendimentos individuais;
III – área de convivência e espaço externo para atividades físicas;
IV – banheiros adaptados e acessíveis;
V – administração, recepção e áreas técnicas necessárias.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
I – realizar estudos técnicos, arquitetônicos e de viabilidade financeira para execução do
projeto;
II – firmar convênios, parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas para
implementação e manutenção da sede;
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III – promover a contratação de obras, serviços e equipamentos necessários, conforme
legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ MAURO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador
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Justificativa
O presente projeto de lei, tem por objetivo a criação de um espaço público destinado
ao acolhimento, convivência e desenvolvimento de atividades voltadas à população
idosa de Barra do Piraí. O município possui um número crescente de pessoas
idosas, que demandam políticas públicas estruturadas, modernas e capazes de
promover qualidade de vida, autonomia e inclusão social. A ausência de um local
específico e adequado limita a oferta de ações contínuas, organizadas e acessíveis.
Uma sede própria possibilitaria a realização de programas permanentes de
convivência, oficinas culturais, práticas esportivas orientadas, palestras de saúde,
cursos de capacitação, inclusão digital e demais atividades que contribuam para o
envelhecimento ativo e saudável. Além disso, a criação desse espaço fortalecerá o
trabalho das entidades, grupos e iniciativas dedicadas ao cuidado e defesa dos
direitos da pessoa idosa, ampliando o suporte às famílias e integrando as ações do
município às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso.
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