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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SEDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6225

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Arquivado — —
2026-01-22 PARA ARQUIVAMENTO — Quero arquivar esse projeto de lei.
2026-01-20 Aguardando Manifestação Vereador — —
2026-01-20 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Não obstante a certidão do DA, ENTENDO que tanto a presente proposição, quanto a Lei Municipal n.º 1559/2009, referem-se ao mesmo OBJETO (criação de Casa de Apoio ao Idoso). Ressalto que, de fato, a presente proposição é melhor estruturada; mas, infelizmente, refere-se ao mesmo objeto, isso porque, embora não expressamente informado na proposição converge-se em assistência, em determinado período do dia. 2) Desta forma e antes de manifestar sobre a PREJUDICIALIDADE, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar.
2026-01-14 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-01-14 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 8/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-01-06 Aguardando — —
2026-01-05 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI /2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA 
SEDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E 
CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sede Municipal de Atendimento e Convivência para Idosos de Barra 
do Piraí, destinada a oferecer atividades, serviços e suporte aos idosos residentes no 
município.
Art. 2º A Sede terá como finalidade:
I – promover atividades de convivência, lazer, cultura e esporte voltadas à população idosa;
II – oferecer atendimentos socioassistenciais, oficinas e grupos temáticos;
III – apoiar ações de promoção de saúde, prevenção de doenças e envelhecimento saudável;
IV – desenvolver programas de inclusão digital e educação continuada;
V – apoiar grupos organizados, conselhos e entidades relacionadas à defesa dos direitos da 
pessoa idosa.
Art. 3º A sede contará com infraestrutura adequada, incluindo:
I – salas para atividades coletivas;
II – salas multiuso para oficinas e atendimentos individuais;
III – área de convivência e espaço externo para atividades físicas;
IV – banheiros adaptados e acessíveis;
V – administração, recepção e áreas técnicas necessárias.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
I – realizar estudos técnicos, arquitetônicos e de viabilidade financeira para execução do 
projeto;
II – firmar convênios, parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas para 
implementação e manutenção da sede;
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
III – promover a contratação de obras, serviços e equipamentos necessários, conforme 
legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua 
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ MAURO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente projeto de lei, tem por objetivo a criação de um espaço público destinado 
ao acolhimento, convivência e desenvolvimento de atividades voltadas à população 
idosa de Barra do Piraí. O município possui um número crescente de pessoas 
idosas, que demandam políticas públicas estruturadas, modernas e capazes de 
promover qualidade de vida, autonomia e inclusão social. A ausência de um local 
específico e adequado limita a oferta de ações contínuas, organizadas e acessíveis. 
Uma sede própria possibilitaria a realização de programas permanentes de 
convivência, oficinas culturais, práticas esportivas orientadas, palestras de saúde, 
cursos de capacitação, inclusão digital e demais atividades que contribuam para o 
envelhecimento ativo e saudável. Além disso, a criação desse espaço fortalecerá o 
trabalho das entidades, grupos e iniciativas dedicadas ao cuidado e defesa dos 
direitos da pessoa idosa, ampliando o suporte às famílias e integrando as ações do 
município às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso.

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