br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a instalação de placas de identificação nas cabeceiras das pontes e viadutos existentes no Município de Barra do Piraí, contendo o nome da obra e o ano de sua construção, e dá outras providências.
native_id6232

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Publicado/Arquivado
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-04 Extrato de votação
2026-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-04 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2026-03-02 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-02 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Procuradoria para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-26 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer.
2026-02-26 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos ao i. Vogal da CCJ.
2026-02-25 Aguardando
2026-02-24 Aguardando Parecer das Comissões Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-12 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti o referido projeto de lei ao vereador presidente da CCJ, Luiz Felippe Ludi.
2026-02-11 Aguardando
2026-02-11 Extrato de votação
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário D
2026-02-10 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-02-10 Aguardando Ciência Presidente
2026-02-10 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-09 Aguardando Parecer Prévio Certifico que fora protocolada Emenda Modificativa nº 3/2026 ao presente projeto de Lei, conforme solicitado pelo d. Procurador no despacho da folha 06. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2026-02-09 Aguardando
2026-02-05 Aguardando Manifestação Vereador
2026-02-05 Procuradoria - Secretaria DESPACHO 1) Ao analisar a proposição, notei que o nobre Vereador faz menção ao art. 60, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica; eles, todavia, inexistem em nosso ordenamento jurídico. 2) Outro ponto, refere-se ao termo PROMULGO, quando, em realidade, deveria constar SANCIONO, já que a promulgação decorre, única e exclusivamente, quando do decurso do prazo para sanção ou veto. 3) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, protocolar EMENDA MODIFICATIVA, com o fito de modificar a redação.
2026-01-14 Aguardando Parecer Prévio
2026-01-14 Certidão Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 10/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T16:02:16.772527-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-10T17:50:23.443641-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/ 2026
Ementa: Dispõe sobre a instalação de 
placas de identificação nas cabeceiras 
das pontes e viadutos existentes no 
Município de Barra do Piraí, contendo o 
nome da obra e o ano de sua construção, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu, em conformidade com os §§1º e 8º do Artigo 
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe para que o Executivo Municipal instale placas de identificação nas cabeceiras de 
todas as pontes e viadutos existentes no Município de Barra do Piraí.
Art. 2º - As placas de que trata esta Lei deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – o nome oficial da ponte ou viaduto;
II – o ano de sua construção ou inauguração;
III – quando houver, a indicação de seu valor histórico, cultural ou patrimonial.
Art. 3º - As placas deverão ser confeccionadas em material resistente às intempéries, de fácil 
leitura e instaladas em local visível, respeitando as normas técnicas de segurança e
acessibilidade.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, sempre que necessário, promover levantamento histórico para 
identificação correta das informações a serem inseridas nas placas, inclusive em parceria com 
órgãos culturais, historiadores, instituições de ensino ou entidades da sociedade civil.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias 
a contar da data de sua publicação, se assim houver necessidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de janeiro de 2026.
__________________
Pedrinho ADL
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a valorização da história, da 
memória coletiva e do patrimônio urbano do Município de Barra do Piraí, por meio da instalação 
de placas de identificação nas cabeceiras das pontes e viadutos existentes em nosso território.
Barra do Piraí é reconhecida como uma cidade de grande relevância histórica, possuindo 
diversas pontes e viadutos antigos que desempenharam – e ainda desempenham – papel 
fundamental no desenvolvimento urbano, econômico e social do Município. Muitas dessas 
estruturas, entretanto, não contam com qualquer tipo de identificação, fazendo com que grande 
parte da população desconheça seus nomes, origens e importância histórica.
A ausência dessas informações contribui para o distanciamento da população em relação 
ao seu próprio patrimônio histórico. A colocação de placas informativas permitirá que munícipes e 
visitantes tenham acesso a dados básicos, como o nome da obra e o período em que foi 
construída, fortalecendo o sentimento de pertencimento, o respeito à história local e a 
preservação da identidade municipal.
Além disso, a medida possui caráter educativo, cultural e turístico, podendo estimular o 
interesse pela história da cidade e contribuir para ações futuras de preservação do patrimônio 
público.
Diante do exposto, entende-se que a proposta é simples, de baixo custo e de grande 
relevância cultural, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei.

open original →