br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza a implantação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso no Município de Barra do Piraí.
native_id6233

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado — —
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-10 Aguardando Manifestação Vereador — Certifico que o presente projeto de lei fora protocolado em duplicidade, sendo que a proposição protocolada inicialmente foi a de nº 6/2026. Portanto, encaminho o PL ao nobre vereador para manifestação e solicitação do arquivamento.
2026-02-10 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-05 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-04 Aguardando Manifestação Vereador — —
2026-02-03 Mesa Procurador — Certifico que fora protocolada Emenda Modificativa nº 1/2026 conforme juntado em folha 08. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2026-02-03 Aguardando — Encaminho Projeto 11/2026 para procuradoria e peço que desconsidere a emenda substitutiva numero 1-2026 protocolada no dia 03/02/2026 e considere a emenda modificativa a ser protocolada.
2026-02-02 Aguardando Manifestação Vereador — —
2026-01-20 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Ao analisar a proposição, especialmente, a justificativa do nobre Vereador, não vislumbrei a menção a necessidade local, na forma do art. 30, I da CRFB/88: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 2) Noutro giro, no início da proposição, o nobre Vereador faz menção ao art. 60 da Lei Orgânica deste Município, que, por sua vez, não se trata da aprovação ou promulgação de legislação. 3) No art. 2º, V o i. Vereador incluíra atribuições a Secretarias vinculadas ao Poder Executivo, o que, por si só, atrai a inconstitucionalidade. 4) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar e, eventualmente, apresentar EMENDA MODIFICATIVA de modo a adequar a justificativa e os demais apontamentos acima. 5) Ressalto que a necessidade poderá se basear em estatísticas ou relato de casos.
2026-01-14 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-01-14 Certidão — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 11/2026. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-01-13 Aguardando — —
2026-01-13 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º / 2026
EMENTA: “Autoriza a implantação da 
Patrulha Municipal de Proteção ao 
Idoso no Município de Barra do Piraí.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu, em conformidade com os §§1º e 
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação, no âmbito do Município de Barra do Piraí, da 
Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso, com a finalidade de garantir segurança, 
acompanhamento e assistência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, 
risco ou violação de direitos.
Art. 2º - A Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso terá as seguintes atribuições:
I – realizar visitas preventivas e monitoramento de idosos em situação de risco
social, psicológico ou físico;
II – prestar apoio e atendimento emergencial sempre que houver suspeita de maus￾tratos, negligência, abandono ou violência;
III – encaminhar, quando necessário, situações ao Ministério Público, Conselho
Municipal do Idoso e demais autoridades competentes;
IV – promover campanhas de orientação e prevenção voltadas à proteção da
população idosa;
V – atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria de Saúde, Guarda Municipal e demais órgãos municipais pertinentes.
Art. 3º - A composição da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso poderá envolver 
profissionais capacitados das áreas de segurança pública, assistência social e 
saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) 
dias, definindo estrutura operacional, fluxos de atendimento, formas de acionamento 
e demais medidas necessárias à execução do programa.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de janeiro de 2026.
___________________
Pedrinho ADL
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
A presente proposição visa autorizar a implantação da Patrulha Municipal de 
Proteção ao Idoso, uma ação essencial para garantir segurança, dignidade e 
qualidade de vida às pessoas idosas do Município de Barra do Piraí.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente, 
refletida também em nosso município. Com o aumento da expectativa de vida, 
intensificam-se igualmente situações de vulnerabilidade, como abandono, 
negligência, maus-tratos, violência física, psicológica, financeira e emocional. Muitas 
dessas ocorrências acontecem de forma silenciosa, dentro do ambiente doméstico, 
tornando ainda mais necessário um mecanismo especializado de proteção.
A criação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso responde diretamente a 
essa demanda social. A Patrulha atuará de forma preventiva e protetiva, realizando 
visitas domiciliares, monitoramento, orientação familiar, além de prestar atendimento
emergencial quando houver suspeita de violação de direitos. Também garantirá 
articulação entre a Assistência Social, a Saúde, a Guarda Municipal e demais órgãos 
responsáveis pela defesa da pessoa idosa.
Trata-se de uma política pública de grande relevância social, alinhada ao 
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/ 2003), que estabelece a proteção 
integral como responsabilidade do Estado e da sociedade. A implantação da 
Patrulha fortalecerá a rede municipal de proteção, ampliará o alcance das políticas 
públicas e proporcionará respostas rápidas e eficazes em situações de risco.
A criação deste mecanismo especializado demonstra compromisso com a 
construção de uma cidade mais humana, solidária e sensível às necessidades de 
sua população mais experiente, que tanto contribuiu e ainda contribui para o 
desenvolvimento de Barra do Piraí.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação 
deste importante Projeto de Lei.

open original →