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PROJETO DE LEI N.º / 2026
EMENTA: “Autoriza a implantação da
Patrulha Municipal de Proteção ao
Idoso no Município de Barra do Piraí.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu, em conformidade com os §§1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação, no âmbito do Município de Barra do Piraí, da
Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso, com a finalidade de garantir segurança,
acompanhamento e assistência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade,
risco ou violação de direitos.
Art. 2º - A Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso terá as seguintes atribuições:
I – realizar visitas preventivas e monitoramento de idosos em situação de risco
social, psicológico ou físico;
II – prestar apoio e atendimento emergencial sempre que houver suspeita de maustratos, negligência, abandono ou violência;
III – encaminhar, quando necessário, situações ao Ministério Público, Conselho
Municipal do Idoso e demais autoridades competentes;
IV – promover campanhas de orientação e prevenção voltadas à proteção da
população idosa;
V – atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria de Saúde, Guarda Municipal e demais órgãos municipais pertinentes.
Art. 3º - A composição da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso poderá envolver
profissionais capacitados das áreas de segurança pública, assistência social e
saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias, definindo estrutura operacional, fluxos de atendimento, formas de acionamento
e demais medidas necessárias à execução do programa.
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de janeiro de 2026.
___________________
Pedrinho ADL
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
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Justificativa
A presente proposição visa autorizar a implantação da Patrulha Municipal de
Proteção ao Idoso, uma ação essencial para garantir segurança, dignidade e
qualidade de vida às pessoas idosas do Município de Barra do Piraí.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente,
refletida também em nosso município. Com o aumento da expectativa de vida,
intensificam-se igualmente situações de vulnerabilidade, como abandono,
negligência, maus-tratos, violência física, psicológica, financeira e emocional. Muitas
dessas ocorrências acontecem de forma silenciosa, dentro do ambiente doméstico,
tornando ainda mais necessário um mecanismo especializado de proteção.
A criação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso responde diretamente a
essa demanda social. A Patrulha atuará de forma preventiva e protetiva, realizando
visitas domiciliares, monitoramento, orientação familiar, além de prestar atendimento
emergencial quando houver suspeita de violação de direitos. Também garantirá
articulação entre a Assistência Social, a Saúde, a Guarda Municipal e demais órgãos
responsáveis pela defesa da pessoa idosa.
Trata-se de uma política pública de grande relevância social, alinhada ao
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/ 2003), que estabelece a proteção
integral como responsabilidade do Estado e da sociedade. A implantação da
Patrulha fortalecerá a rede municipal de proteção, ampliará o alcance das políticas
públicas e proporcionará respostas rápidas e eficazes em situações de risco.
A criação deste mecanismo especializado demonstra compromisso com a
construção de uma cidade mais humana, solidária e sensível às necessidades de
sua população mais experiente, que tanto contribuiu e ainda contribui para o
desenvolvimento de Barra do Piraí.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação
deste importante Projeto de Lei.