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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a elaborar e encaminhar proposta de Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e dá outras providências.
native_id6234

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Arquivado — —
2026-02-24 Aguardando Manifestação Vereador — —
2026-02-24 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO Ao analisar a proposição, entendo que, embora seja autorizativa, acaba por atrair a inconstitucionalidade formal e material, uma vez que se trata de matéria privativa do Chefe do Poder Executivo. Desta forma e antes de manifestar pela prejudicialidade em razão da manifesta inconstitucionalidade, remetam-se os autos ao nobre Vereador para se manifestar sobre o presente despacho e, se assim entender, solicitar o arquivamento.
2026-02-24 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-12 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2026-02-11 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-11 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 12/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição
2026-01-20 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2026-01-14 Certidão — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 12/2026. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-01-13 Aguardando — —
2026-01-13 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/ 2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a elaborar e encaminhar 
proposta de Reforma Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar estudos, elaborar e encaminhar 
ao Poder Legislativo proposta de Reforma Administrativa destinada à modernização, 
reorganização e reestruturação da administração pública municipal.
Art. 2º - A proposta de Reforma Administrativa deverá conter:
I – diagnóstico da estrutura administrativa atual;
II – reorganização ou redefinição de secretarias, departamentos, autarquias, fundações e demais 
órgãos;
III – revisão de cargos, funções e atribuições;
IV – impacto financeiro e orçamentário;
V – justificativas técnicas e legais para cada alteração;
VI – medidas que promovam eficiência, economicidade e melhoria dos serviços públicos.
Art. 3º - O Executivo deverá garantir transparência no processo de elaboração, podendo realizar 
audiências públicas e consultas técnicas.
Art. 4º - O projeto de Reforma Administrativa deverá ser enviado à Câmara Municipal 
acompanhado de mensagem explicativa e dos estudos que embasaram sua elaboração.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de janeiro de 2026.
___________________
Pedrinho ADL
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
elaborar e encaminhar proposta de Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do 
Piraí, bem como estabelecer as providências necessárias à sua implementação, visando à 
modernização da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal.
A Administração Pública deve estar em constante processo de aperfeiçoamento, a fim 
de acompanhar as transformações sociais, econômicas e tecnológicas, garantindo maior 
eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos à população. Nesse 
contexto, a Reforma Administrativa apresenta-se como instrumento essencial para a revisão, 
atualização e racionalização da estrutura administrativa vigente.
A proposta busca adequar a organização administrativa às reais necessidades do 
Município, promovendo a otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, a eliminação 
de sobreposições de funções, o fortalecimento do planejamento institucional e a melhoria dos 
fluxos de gestão. Tais medidas contribuem diretamente para o aumento da eficiência 
administrativa, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se que a autorização legislativa ora proposta não impõe, de imediato, 
alterações estruturais específicas, mas confere ao Poder Executivo a prerrogativa de elaborar, 
com responsabilidade técnica e observância da legislação vigente, uma proposta detalhada de 
Reforma Administrativa, a ser oportunamente submetida à apreciação do Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto de Lei preserva o equilíbrio entre os Poderes, assegura a 
transparência do processo e possibilita amplo debate sobre as mudanças necessárias à 
modernização da máquina pública municipal.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e os benefícios 
esperados para a gestão administrativa e para a população de Barra do Piraí, solicita-se o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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