Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/ 2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a elaborar e encaminhar
proposta de Reforma Administrativa da
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar estudos, elaborar e encaminhar
ao Poder Legislativo proposta de Reforma Administrativa destinada à modernização,
reorganização e reestruturação da administração pública municipal.
Art. 2º - A proposta de Reforma Administrativa deverá conter:
I – diagnóstico da estrutura administrativa atual;
II – reorganização ou redefinição de secretarias, departamentos, autarquias, fundações e demais
órgãos;
III – revisão de cargos, funções e atribuições;
IV – impacto financeiro e orçamentário;
V – justificativas técnicas e legais para cada alteração;
VI – medidas que promovam eficiência, economicidade e melhoria dos serviços públicos.
Art. 3º - O Executivo deverá garantir transparência no processo de elaboração, podendo realizar
audiências públicas e consultas técnicas.
Art. 4º - O projeto de Reforma Administrativa deverá ser enviado à Câmara Municipal
acompanhado de mensagem explicativa e dos estudos que embasaram sua elaboração.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de janeiro de 2026.
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Pedrinho ADL
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
elaborar e encaminhar proposta de Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do
Piraí, bem como estabelecer as providências necessárias à sua implementação, visando à
modernização da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal.
A Administração Pública deve estar em constante processo de aperfeiçoamento, a fim
de acompanhar as transformações sociais, econômicas e tecnológicas, garantindo maior
eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos à população. Nesse
contexto, a Reforma Administrativa apresenta-se como instrumento essencial para a revisão,
atualização e racionalização da estrutura administrativa vigente.
A proposta busca adequar a organização administrativa às reais necessidades do
Município, promovendo a otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, a eliminação
de sobreposições de funções, o fortalecimento do planejamento institucional e a melhoria dos
fluxos de gestão. Tais medidas contribuem diretamente para o aumento da eficiência
administrativa, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se que a autorização legislativa ora proposta não impõe, de imediato,
alterações estruturais específicas, mas confere ao Poder Executivo a prerrogativa de elaborar,
com responsabilidade técnica e observância da legislação vigente, uma proposta detalhada de
Reforma Administrativa, a ser oportunamente submetida à apreciação do Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto de Lei preserva o equilíbrio entre os Poderes, assegura a
transparência do processo e possibilita amplo debate sobre as mudanças necessárias à
modernização da máquina pública municipal.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e os benefícios
esperados para a gestão administrativa e para a população de Barra do Piraí, solicita-se o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.