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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo
a disponibilizar canetas emagrecedoras a
pessoas com diabetes mellitus e outras
doenças associadas, mediante prescrição
médica, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, no âmbito da rede
pública de saúde, canetas emagrecedoras aprovadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), destinadas ao tratamento de pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, obesidade, resistência à insulina e outras
doenças metabólicas correlatas, desde que haja prescrição médica e
acompanhamento por profissional de saúde habilitado.
Art. 2º A disponibilização do medicamento de que trata esta Lei deverá observar:
I – critérios clínicos definidos por protocolo médico elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
II – a comprovação da necessidade terapêutica por meio de laudo médico;
III – a priorização de pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
IV – o acompanhamento periódico do paciente, visando à segurança, eficácia do
tratamento e prevenção de efeitos adversos.
Art. 3º O fornecimento das canetas emagrecedoras ficará condicionado à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitadas
as normas legais pertinentes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com órgãos públicos, instituições de saúde ou entidades privadas,
com o objetivo de viabilizar a execução desta Lei.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente.
Pedrinho ADL
Vereador
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
a disponibilizar canetas emagrecedoras a pacientes que sofrem de diabetes
mellitus e outras doenças metabólicas relacionadas, como obesidade e
resistência à insulina.
Sabe-se que tais enfermidades representam um grave problema de saúde
pública, estando associadas a diversas complicações, como doenças
cardiovasculares, insuficiência renal, amputações e redução significativa da
qualidade e expectativa de vida. As canetas emagrecedoras, quando utilizadas
sob rigoroso acompanhamento médico, têm demonstrado resultados eficazes no
controle glicêmico e na redução do peso corporal, auxiliando de forma significativa
no tratamento dessas patologias.
O acesso a esses medicamentos, contudo, é limitado devido ao alto custo,
tornando-se inviável para grande parte da população que depende
exclusivamente do sistema público de saúde. Assim, a presente proposição busca
promover maior equidade no acesso a tratamentos modernos e eficazes,
contribuindo para a prevenção de complicações, redução de internações e,
consequentemente, diminuição dos gastos públicos a longo prazo.
Importante destacar que se trata de projeto de lei autorizativo, não impondo
obrigação imediata ao Poder Executivo, mas conferindo-lhe respaldo legal para
implementar a política pública conforme a conveniência administrativa e
disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público e
social.