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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 648.957,21 (SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6256

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Publicado/Arquivado — —
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-05 Aguardando — —
2026-03-02 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-26 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-25 Aguardando — Aguardando assinatura do vereador.
2026-02-11 Extrato de votação — —
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-09 Aguardando Parecer das Comissões — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-06 Aguardando Parecer das Comissões — —
2026-02-06 Aguardando — —
2026-02-06 Extrato de votação — —
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-02-05 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-02-05 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, a Relatora para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-03 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-03 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 15/2025. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-03 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T18:00:43.112329-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-05T17:59:22.402005-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 005/GP/2026.
Barra do Piraí, 02 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no
Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao Convênio 975940/2025, cadastrado
no TRANSFEREGOV.BR que entre si celebram a União e o município de Barra do Piraí,
com a finalidade de “Aquisição de equipamentos e automóveis para estruturação do Centro
de Referência da Mulher no Município de Barra do Piraí.", conforme detalhado no Plano de
Trabalho, no valor total de R$ 648.957,21 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e
cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), sendo os valores divididos da seguinte
maneira: R$ 600.000,00 (seiscentos mil) proveniente do Governo Federal e, R$ 48.957,21
(quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e vinte um centavos)
proveniente de contrapartida municipal.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 648.957,21
(SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E
NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE
E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM
VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 648.957,21 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e
cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), para criação da seguinte despesa, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.14. Secretaria da Mulher
01.20.14.04.122
.0024.5749
Aquisição de equipamentos e automóveis para
estruturação do Centro de Referência da Mulher
4.4.90.52.00.00.
1700
Equipamentos e Material Permanente 600.000,
00
4.4.90.52.00.00.
1500
Equipamentos e Material Permanente 48.957,2
1
 648.957,
21
Art. 2º. Para abertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, Convênio 975940/2025, cadastrado no TRANSFEREGOV.BR que entre si
celebram a União e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de “Aquisição de
equipamentos e automóveis para estruturação do Centro de Referência da Mulher no
Município de Barra do Piraí.", conforme detalhado no Plano de Trabalho, no valor total de
R$ 648.957,21 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e
vinte e um centavos), sendo os valores divididos da seguinte maneira: R$ 600.000,00
(seiscentos mil) proveniente do Governo Federal e, R$ 48.957,21 (quarenta e oito mil e
novecentos e cinquenta e sete reais e vinte um centavos) proveniente de contrapartida
municipal, evidenciada através de anulação parcial de dotação, na forma que prevê o
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.02 Secretaria de Governo
01.20.02.04.122.1003.2
028
Desenvolvimento da Gestão Governamental
3.3.50.41.00.00.1500 Contribuições 48.957,2
1
 48.957,2
1
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 
Barra do Piraí (RJ), 02 de fevereiro de 2026..
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III

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